PORTARIA 4692/00 - SME
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas nos cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e no ensino médio na modalidade Normal, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
o Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1.997, que regulamenta a Educação Profissional;
o Parecer CNE/CEB n.º 17/97 - Diretrizes Operacionais para Educação Profissional em nível nacional;
o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEB n.º 4/99 - Diretrizes Curriculares para Educação Profissional de Nível Técnico;
a necessidade de estabelecer orientações às EMEFMs, quanto às matrículas nos cursos de Educação Profissional de nível Técnico e no ensino médio, na modalidade Normal, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação;
as Diretrizes contidas ma Resolução CNE/CEB n.º 03/98, no Parecer CNE/CEB n.º 1/99 e na Resolução CNE/CEB n.º 2/99;
o disposto na Portaria SME 42, de 06/01/2000.
RESOLVE:
1 - As matrículas nos cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e no ensino médio, na modalidade Normal, na R. M. E., para o ano letivo de 2001, serão oferecidas na conformidade do previsto no Regimento Escolar e nos Planos de Cursos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
2 - As matrículas nos cursos de Educação Profissional, organizados de forma modular, e no ensino médio, na modalidade Normal serão realizadas no período de 19 a 22 de dezembro de 2000 e de 02 a 06 de janeiro de 2001.
3 - As matrículas para o Módulo I, dos cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, serão realizadas atendendo a seguinte ordem de prioridade:
a) candidatos egressos do Ensino Médio;
b) alunos matriculados no 2º ano do Ensino Médio da própria escola;
c) alunos matriculados, a partir do 2º ano do Ensino Médio, das escolas públicas;
d) demais candidatos, respeitando-se a escolaridade mínima exigida.
3.1 . - Para efeito de desempate serão considerados:
a) a maior idade;
b) proximidade da residência e/ou do local de trabalho do candidato.
4 - Para efetuar a matrícula no ensino médio, na modalidade Normal, o aluno deverá ser concluinte ou comprovar ter concluído o Ensino Fundamental.
5 - As matrículas no ensino médio, na modalidade Normal, serão realizadas atendendo à seguinte ordem de prioridade:
a) alunos da própria escola;
b) alunos da Rede Municipal de Ensino;
c) alunos de outras escolas públicas;
d) demais candidatos.
5.1 . - Para efeito de desempate serão considerados:
a) a maior idade;
b) proximidade de residência do aluno.
6 - Fica vedada a matrícula, na mesma escola, em mais de um curso técnico ou, no ensino médio, na modalidade Normal e um curso técnico.
7 - Para implementar o processo de matrícula e assegurar as prioridades e diretrizes estabelecidas nesta Portaria, a Delegacia Regional de Educação - DREM - e a EMEFM deverão adotar os seguintes procedimentos:
7.1 . - DREM: responsabilizar-se-á pela coordenação das informações e orientações das ações, objetivando o efetivo cumprimento das diretrizes fixadas.
7.2 . - EMEFM responsabilizar-se-á:
a) pela divulgação com clareza e eficácia dos critérios e das exigências para a matrícula;
b) pela divulgação das vagas a serem oferecidas e os horários de funcionamento dos cursos.
8 - Fica vedado o condicionamento de matrículas ao pagamento de taxa de contribuição à A .P. M., ou qualquer exigência de ordem financeira e material.
9 - Os casos excepcionais ou, não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Delegados Regionais de Educação, informando e consultando a Superintendência Municipal de Educação, se necessário.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.