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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.636 de 30 de Agosto de 2010

Altera a redação do inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 4636/10 - SME DE 30 DE AGOSTO DE 2010

Altera a redação do inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 13/09/2010, o prazo fixado no inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16/10/09, que estabelece a data em que as Unidades Educacionais deverão definir seu horário de funcionamento para o ano subseqüente e torná-lo público, após aprovação pelo Conselho de CEI/Escola e ouvido o Supervisor Escolar.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo