Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de nível médio na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
PORTARIA 4589/08 - SME
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de nível médio na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, inciso V do artigo 11, os artigos 35, 36 e 39 a 42;
- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/06;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/05;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2009, obedecerão aos dispositivos e cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º- As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para o Ensino Médio e para o Curso Normal em nível médio- serão oferecidas aos alunos concluintes do Ensino Fundamental, prioritariamente, da própria Escola.
a) Na hipótese em que o número de concluintes do Ensino Fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 11 e 12/12/2008, em local e horário a serem divulgados.
b) Ocorrendo vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:
1. Período de Inscrição para interessados: de 26/11/2008 a 05/12/2008;
2. No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 11 e 12/12/2008; em local e horário a serem divulgados;
3. Até 17/12/2008: Efetivação das Matrículas.
II - Para a Educação Profissional Técnica de nível médio - Cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária da EMEFM "Professor Derville Allegretti"- para o ano letivo de 2009 (1º e 2º Semestres), serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela Escola.
a) Ocorrendo vagas remanescentes, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea "b" deste artigo.
Art. 3º- Os Cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de nível médio e o Curso Normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM "Professor Derville Allegretti", serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação- CME nº 23/00- DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e Nº 30/00- DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento.
Art. 4º- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade;
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo Único- Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 5º- Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 6º- Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 7º- As matrículas por transferências para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.
Art. 8º- O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado Escola On Line- EOL da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º- Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 10- Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.
Art. 11- Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.
Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.420 de 19 de novembro de 2007.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.008
CRONOGRAMA
a) Até 01/12/2008: Projeção e digitação de classes 2008 no Sistema Informatizado Escola On Line- EOL.
b) Até 17 /12/ 2008: Efetivação das Matrículas.
c) Durante o mês de dezembro de 2008: Rematrículas.
d) Até 23/01/2009: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line- EOL.
e) A partir de 02/01/2009 - Transferências
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo