Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências
PORTARIA 4580/10 - SME
Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs de lotação, os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I escolherão/terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/opção:
I - ........
II - .......
a) .........
b) .........
1 - ........
2 a título de Jornada de Trabalho/ opção, ou com Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo lotado em outra Unidade, exceto o excedente;
3 - ............
Parágrafo Único - Inexistindo as condições discriminadas no caput deste artigo, o Professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:
a) ............
b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Contratado por Emergência, Não Estável, Estável e Adjunto.
Art. 2º - O artigo 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção:
I - .........
II - ........
a) ..........
b) ..........
1- ..........
2- a título de Jornada de Trabalho/ opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo lotado na Unidade, exceto o excedente;
3- ............
c) ............
Parágrafo Único Inexistindo as condições discriminadas no caput deste artigo, o Professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:
a) ..........
b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor contratado por Emergência, Não Estável, Estável e Adjunto.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo