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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.580 de 26 de Agosto de 2010

Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências

PORTARIA 4580/10 - SME

Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs de lotação, os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I escolherão/terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/opção:

I - ........

II - .......

a) .........

b) .........

1 - ........

2 – a título de Jornada de Trabalho/ opção, ou com Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo lotado em outra Unidade, exceto o excedente;

3 - ............

Parágrafo Único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o Professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:

a) ............

b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Contratado por Emergência, Não Estável, Estável e Adjunto.”

Art. 2º - O artigo 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção:

I - .........

II - ........

a) ..........

b) ..........

1- ..........

2- a título de Jornada de Trabalho/ opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo lotado na Unidade, exceto o excedente;

3- ............

c) ............

Parágrafo Único – Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o Professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:

a) ..........

b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor contratado por Emergência, Não Estável, Estável e Adjunto.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo