PORTARIA 4335/00 - SME
Estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrícula na rede municipal de ensino.
O Secretário Municipal de Educação , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:
. o princípio constitucional da universalização do ensino fundamental obrigatório,
. as disposições da Lei Federal 9.394/96,
. o regime de colaboração com a rede pública estadual, na perspectiva de desenvolver e implementar as diretrizes do sistema público de educação;
. a necessidade de estabelecer orientação quanto à matrícula para todos os níveis de ensino mantidos pela rede municipal,
RESOLVE :
1 - A matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino obedecerão ao contido na presente Portaria e às diretrizes fixadas na Portaria SME 3513, de 28 de agosto de 2000.
2 - O aluno será matriculado na escola pública próxima de sua residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.
3 - As unidades escolares que integram a rede pública do sistema municipal de ensino procederão à rematrícula dos seus alunos, automaticamente, de 01/12/2000 a 08/12/2000.
3.1 - Os responsáveis pelos alunos menores e os alunos maiores de idade, no caso de apresentarem frequência irregular, serão convocados para confirmar a matrícula.
3.2 - Na Educação de Jovens e Adultos a rematrícula ocorrerá ao final de cada período letivo cursado, para os alunos com freqüência regular.
4 - Os alunos portadores de necessidades especiais, em todos os níveis da Educação Básica, serão atendidos, preferencialmente, nas classes do ensino regular de qualquer escola da rede pública e, quando for o caso, em classe / escola pública especializada.
5 - Os alunos maiores de 16 anos de idade poderão ser matriculados no Ensino Fundamental regular noturno ou na Educação de Jovens e Adultos das escolas da rede pública.
5.1. Os alunos menores de 16 anos de idade poderão ser matriculados no Ensino Fundamental Regular preferencialmente no período diurno das escolas da rede pública e no período noturno conforme legislação específica.
6 - Nas EMEIs, a matrícula será realizada no período de 04 a 15/12/00, conforme etapas contidas no conograma anexo, para as crianças na faixa etária de 4 a 6 anos completos até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao início do período letivo a ser cursado, obedecendo-se à ordem decrescente de idade e consoante aos estágios previstos na proposta pedagógica da escola.
6.1 - Havendo vagas, poderão ser matriculadas as crianças que completarão 4 anos, em 2001, obedecendo-se à ordem decrescente de idade.
7 - A matrícula para o Ensino Fundamental dos alunos cadastrados será efetivada no período de 04 a 15/12/00, nos termos da Portaria 3513, de 28/08/00, publicada no DOM de 29/08/00, conforme etapas contidas no cronograma anexo.
8 - As escolas que mantêm o Ensino Fundamental com duração de 9 anos poderão matricular as crianças com 06 anos completos até 31/12/2000, no período de 4 a 8/12/00.
9 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, no curso supletivo em nível de Ensino Fundamental das escolas da rede pública, serão realizadas, no período de 11 a 15/12/00, considerando-se a idade mínima de 14 anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do curso não ocorra antes de o aluno completar 15 anos de idade.
10 -Para a matrícula nos Centros Municipais de Ensino Supletivo (CEMES) será exigida a idade mínima de 15 anos completos.
11 -As matrículas para o 1º ano do Ensino Médio nas Escolas Municipais dos alunos concluintes do Ensino Fundamental será realizada no período de .11 a 15/12/2000, atendendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) - alunos da própria escola
b) - alunos da rede municipal
c) - alunos de outras escolas públicas
d) - demais candidatos
11.1 - Os alunos concluintes excedentes da rede municipal serão atendidos conforme normas e cronograma da Secretaria Estadual de Educação.
12 - A partir de 08/01/2001, ficam abertas as matrículas de alunos por transferência de escola e matrículas de ingressantes não cadastrados em 2000.
13 - As matrículas para o Ensino Fundamental Regular permanecerão abertas nas escolas para atendimento às crianças e jovens em idade escolar, cabendo ao Diretor da Escola tomar as providências, em conjunto com a DREM, de modo a assegurar a obrigatoriedade exigida por Lei.
13.1 - A matrícula por transferência deverá ser feita diretamente na escola de interesse do aluno, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
13.2 - Caso a escola não tenha vaga disponível para oferecer, o responsável pelo atendimento preencherá a ficha cadastral com todos os dados do interessado e registrará o pedido no Sistema Informatizado Escola on-line.
13.3 - Caberá à Delegacia Regional de Educação levantar vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos registrados nos termos do item anterior, indicar a escola para matrícula e tomar as providências para informar aos interessados.
14 -Para implementar o processo de matrícula e assegurar as prioridades e diretrizes estabelecidas nesta Portaria, os profissionais abaixo especificados deverão adotar os seguintes procedimentos:
14.1 - Delegados Regionais de Educação
a) responsabilizar-se pela coordenação das informações e orientações das ações, objetivando o efetivo cumprimento das diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
b) analisar e compatibilizar, em conjunto com as autoridades educacionais estaduais, a demanda e vagas oferecidas nas escolas públicas e propor as medidas necessárias para a efetivação das matrículas;
c) tomar providências para assegurar o pleno atendimento no ensino fundamental.
14.2 - Supervisores Escolares e/ou responsáveis pelos atendimentos à demanda no âmbito das DREMs
a) acompanhar o processo de matrícula, rematrícula e transferência de alunos;
b) efetivar estudo da demanda da Unidade Escolar e dos setores de escolas, visando compatibilizar o atendimento à demanda, apresentando sugestões/ propostas ao Delegado Regional de Educação;
c) orientar e garantir que as informações e critérios de matrícula estabelecidos na presente Portaria sejam efetivados no âmbito da unidade escolar.
14.3 - Diretores de Escola
a) divulgar com clareza e eficácia os critérios e as exigências para a matrícula;
b) divulgar as vagas a serem oferecidas e os horários de funcionamento das classes;
c) afixar, em local público e visível, relação de escolas estaduais e municipais das proximidades, com os respectivos endereços, especificando o nível de ensino oferecido;
d) registrar no sistema escola on line, quando for o caso, os pedidos de matrícula referentes ao ensino fundamental para atendimento em nível de DREM.
15 - No ato da confirmação da matrícula deverão ser observadas as seguintes exigências:
15.1 apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, e na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para a matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;
15.2 a inexistência da documentação contida no item anterior não impedirá a efetivação da matrícula, devendo os responsáveis serem orientados quanto à sua importância, com vistas ao Registro Geral do Aluno RGA junto à Secretaria de Segurança Pública - SSP-SP e, também, quanto aos locais de sua expedição gratuita;
15.3 para o prosseguimento de estudos nos demais anos e ciclos do Ensino Fundamental e Médio, apresentação do documento que comprove aproveitamento anterior de escolaridade na etapa requerida;
15.4 na falta do documento previsto no item anterior e/ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para a classificação na etapa adequada de escolaridade.
16 - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou
qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
17 - Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Senhores Delegados Regionais de Educação, informando e consultando o Superintendente de Educação, se necessário.
18 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 4130/99 e 4890/99.
CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº4.335 de 06/11/2000
ATIVIDADES PERÍODO
1 - Divulgação da realização da matrícula na rede municipal 07/11
2 - Rematrícula dos alunos em continuidade aos estudos 01 a 08/12/00
3 - Efetivação da matrícula na educação infantil 04 a 08/12/00
3.1 candidatos cadastrados oriundos das creches de SAS 11 a 15/12/00
3.2 Ingressantes de 4 a 6 anos 11 a 15/12/00
4 - Efetivação da matrícula no 1º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental 04 a 08/12/00
4.1 Candidatos oriundos da Fase I do Cadastro (alunos das EMEI's) 11 a 15/12/00
4.2 Candidatos cadastrados oriundos das creches de SAS (7 anos em 2001) 11 a 15/12/00
4.3 Demais candidatos cadastrados nas Fases II e III (7 anos ou mais em 2001) 11 a 15/12/00
4.4 Ingressantes nas classes do Programa de Ensino Fundamental de 9 anos 04 a 08/12/00
5 - Matrícula na Educação de Jovens e Adultos - Supletivo e CEMES 11 a 15/12/00
6 - Matrícula no Ensino Médio 11 a 15/12/00
7 - Matrícula para cadastrados na Fase III para as demais séries do Ensino Fundamental Regular ou Supletivo 11 a 15/12/00
8 - Matrícula por Transferência A partir de 08/01/2001
9 - Matrícula para ingressantes no Ensino Fundamental não cadastrados em 2000 A partir de 08/01/2001
PORTARIA 4335/00 - SME
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreções no DOM de 07/11/00
CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 4.335 de 06/11/2000
ATIVIDADES PERÍODO
1 - Divulgação da realização da matrícula na rede municipal 07/11
2 - Rematrícula dos alunos em continuidade aos estudos 01 a 08/12/00
3 - Efetivação da matrícula na educação infantil
3.1 candidatos cadastrados oriundos das creches de SAS 04 a 08/12/00
3.2 Ingressantes de 4 a 6 anos 11 a 15/12/00
4 - Efetivação da matrícula no 1º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental
4.1 Candidatos oriundos da Fase I do Cadastro (alunos das EMEI's) 04 a 08/12/00
4.2 Candidatos cadastrados oriundos das creches de SAS ( 7 anos em 2001) 11 a 15/12/00
4.3 Demais candidatos cadastrados nas Fases II e III (7 anos ou mais em 2001) 11 a 15/12/00
4.4 Ingressantes nas classes do Programa de Ensino Fundamental de 9 anos 04 a 08/12/00
5 - Matrícula na Educação de Jovens e Adultos - Supletivo e CEMES 11 a 15/12/00
6 - Matrícula no Ensino Médio 11 a 15/12/00
7 - Matrícula para cadastrados na Fase III para as demais séries do Ensino Fundamental Regular ou Supletivo 11 a 15/12/00
8 - Matrícula por Transferência A partir de 08/01/2001
9 - Matrícula para ingressantes no Ensino Fundamental não cadastrados em 2000 A partir de 08/01/2001