PORTARIA 4330/06 - SME
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278 de 7 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I- Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação do Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE: Yara Anderi Costantini RF 620.772.3.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO: Julia Viana Varela RF 620.571.2.00
MEMBROS: Antonio Furis RF 575.049.1.01
Dionéia Barbosa RF 139.800.8.01
SECRETARIA: Ana Cristina Freire RF 564.953.6.02
SUPLENTES: Luis Takamitsu Uehara RF 561.181.4.02
Maria Clara R.Tancler RF 500.124.2.00
II- A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) Membros ou Suplentes devendo ainda contar com 1 (um) Secretário, nos termos da Lei.
III- Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 04 (quatro) integrantes sendo a Pregoeira e 03 (três) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.
IV- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades que trabalham.
V- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
VI- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de contas do município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.
VII- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o dispositivo no Decreto 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
VIII- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria SME N° 6.343/05, PUBLICADA NO DOC de 27/09/2005.