PORTARIA 4320/07 - SME
Oficializa o Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- A Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo e estabelece o último domingo do mês de setembro para ser comemorado o Dia do Surdo;
- A importância de promover o protagonismo dos alunos surdos, na Rede Municipal de Ensino, a partir da socialização das atividades por eles desenvolvidas nas escolas;
- A importância de promover a integração e o intercâmbio dos alunos surdos, ampliando desse modo, a oportunidade de aquisição de hábitos saudáveis;
- A possibilidade do surgimento de novos talentos representativos do esporte e da cultura, através da prática esportiva e cultural;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica oficializado o Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, a ocorrer anualmente, no mês de setembro, no qual se comemora o Dia do Surdo.
§ 1º- O Festival referido no "caput" deste artigo, poderá ser constituído de Apresentações Culturais, Palestras, Oficinas e Jogos nas seguintes modalidades, dentre outras: Atletismo, Handebol , Futsal, Voleibol, Basquetebol, Queimada, Câmbio e Xadrez.
§ 2º - Poderão participar do evento a que se refere esta Portaria, os alunos surdos matriculados nas Escolas que mantém ensino fundamental e médio da Rede Municipal de Ensino e Escolas e Instituições Públicas e Privadas que atendem alunos surdos.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação constituirá, anualmente, Comissão Organizadora composta por representantes indicados das Pastas envolvidas e dos equipamentos interessados em participar do evento.
Art. 3º - A organização e os regulamentos dos Jogos, das Oficinas, do Atletismo, das Palestras e das Apresentações Culturais serão publicados, anualmente, mediante Portaria, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.