PORTARIA 4248/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes composições:
a) Comissão Permanente de Licitação nº 5
Presidente:
- Lucia Pereira de Azevedo, R.F. 619.845.700
Suplente:
- Carla Damas de Paula Ribeiro, R.F. 602.458.100
Membros :
- Bernadete Carvalho de Oliveira Labate, R.F. 603.769.100
- Angela Maria Brangioni Fontana, R.F. 691.683.000
Suplentes:
- Maria Rita Falchi, R.F. 516.010.301
- Maria do Carmo do Amaral Paiva, R.F. 295.382.003
Secretário:
- Jean Carlo Mujollo, R.F. 599.005.001
Suplente:
- Sandra Quaresma Alcoforado, R.F. 140.720.104
b) Comissão Permanente de Licitação nº 6
Presidente:
- Debora Regina L.F. da Costa, R.F. 603.164.100
Suplente:
- Lilian Dal Molin, R.F. 696.420.600
Membros:
- Jorge Adilson Candido, R.F. 690.453.000
- Adelazir Teresinha M. Mattos Costa, R.F. 568.938.400
Suplentes:
- Marcia Cristina dos Santos, R.F. 602.266.900
- Stella Maris Duarte Rozante, R.F. 138.586.101
Secretária:
- Fatima de Lourdes Ampuero Davanço de Carvalho, R.F. 556.557.001
Suplente:
- Regina da Costa, R.F. 314.791.601
II - A designação dos integrantes das C.P.L.s é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
IV - O Setor de Licitação da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.
VII - A Presidência das Comissões, ora instituídas, poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.
VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.