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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.170 de 2 de Setembro de 2009

PROCEDIMENTOS PARA REMOCAO DOS TITULARES DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM INFORMAOES TECNICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS, LOTADOS E EM EXERCICIO NOS CEUS.

PORTARIA 4170/09 - SME

Dispõe sobre remoção dos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, lotados e em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a possibilidade de oportunizar aos especialistas indicados o deslocamento para local de exercício mais adequado aos seus interesses;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processamento dessa remoção,

RESOLVE:

Art. 1º - A remoção dos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – disciplinas: Educação Física e Biblioteconomia, e de cargos de Técnico de Educação Física e Bibliotecários, lotados e em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, será realizada por meio do sistema informatizado Escola On Line, observadas as disposições da presente portaria.

Art. 2º - Os interessados em participar do processo de remoção deverão formalizar sua inscrição, mediante requerimento, observados os prazos e procedimentos fixados em comunicado específico a ser publicado oportunamente.

Art. 3º - Respeitada a titularidade do cargo, os profissionais inscritos no processo de remoção serão classificados pela somatória dos pontos obtidos conforme disposto no anexo I da presente portaria, observados os seguintes critérios:

I – tempo de efetivo exercício considerado até 31/07/2009:

a) na carreira/cargo pelo qual o candidato está inscrito;

b) em outros cargos /funções exercidos na Prefeitura Municipal de São Paulo, já vacanciados, independentemente da natureza do vínculo funcional a que o profissional esteve sujeito, desde que não concomitante e já averbado no cargo pelo qual estiver inscrito.

II – títulos cadastrados e validados pelo EOL.

§ 1º – Somente serão classificados os profissionais inscritos e que efetuarem a indicação de pelo menos 01 (um) CEU para o qual pretendam se remover, na forma e no prazo a ser fixado em Comunicado específico.

§ 2º - Na hipótese de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – maior tempo de efetivo exercício no cargo de inscrição;

II – maior idade do candidato.

Art. 4º - Caberá recurso ao profissional inscrito quanto:

I – ao indeferimento da inscrição;

II – à apuração de tempo de serviço e títulos.

Art. 5º - Serão oferecidas as vagas existentes nos CEUs na data base de 15/09/2009 .

Art. 6º - Os profissionais inscritos no processo de remoção indicarão, no período e conforme procedimentos a serem fixados em Comunicado, todos os CEUs de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

§ 1º – Os inscritos que não procederem à indicação de, pelo menos, 1 (um) CEU, serão automaticamente considerados desistentes.

§ 2º - Efetuadas as indicações, fica vedada a desistência da participação no processo de remoção, bem como a inclusão, supressão e/ou alteração das indicações efetuadas.

Art. 7º - Respeitada a classificação final dos inscritos, será efetuada a atribuição de vagas, observando-se a ordem de preferência dos CEUs indicados pelos profissionais.

Art. 8º - Processada a atribuição de vagas e publicado o resultado final do processo de remoção, o profissional será considerado removido para a nova unidade a partir de 01/12/2009.

Art.9º - Os interessados poderão se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado, em todas as etapas do processo de remoção.

Art. 10 - Os casos omissos e ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 – Caberá à Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, condições de acesso às publicações relativas ao processo de remoção de que trata a presente portaria.

Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Observações:

1)Serão considerados para fins de pontuação das letras "A" a "D", os títulos validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme o estabelecido no Comunicado nº 42/2009, publicado no DOC de 04/02/2009 e protocolados na CCT até 31/08/2009.

2)Não serão computados para fins de pontuação:

a) títulos encaminhados à CCT após 31/08/2009 via Diretoria Regional de Educação, seja qual for o motivo alegado;

b) cursos a distância, exceto cursos regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 01/2001 e Resolução CNE/CES nº 01/2007.

3)Os pontos por tempo de efetivo exercício em cargos/funções referentes às letras "E" e “F” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SMG/DRH.