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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.023 de 9 de Junho de 2005

INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO/ENTIDADES/ASSOCIACOES E ORGANIZACOES PARA MUTUO COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE NA EXECUCAO DE SERVICOS DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEU'S/CRECHES.

PORTARIA 4023/05 - SME

Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

*a Lei Federal 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial os artigos n.ºs 4º, 21, 29. 30 e 31;

* a Lei Federal 10172 de 09/01/01 - Plano Nacional de Educação;

* a Resolução CNE/CEB 01 de 07/04/99, Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

*o Parecer CNE/CEB 022/98 Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

*o Parecer CNE/CEB 04/2000 - Diretrizes Operacionais para Educação Infantil;

* a Lei Municipal 13.326 de 13 de fevereiro de 2002 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

* o Decreto 40.268, de 31/01/01 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino;

* o Decreto 45.787, de 23/03/05 - Dispõe sobre a transferência das coordenadorias de educação das subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação;

* o Decreto 42.248 de 05/08/02- Regulamenta a Lei 13.326 de 13/02/02 - Define os requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

* a Deliberação C.M.E. 01/99 - Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de Instituições de Educação Infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;

* a Portaria SME 4022, de 23/06/03 - Dispõe sobre competências e procedimentos para autorização de funcionamento das Instituições privadas de Educação Infantil;

* a Portaria SME que dispõe sobre os critérios de atendimento da demanda nos CEIs da Rede Direta e Indireta e dos CEIs/Creches particulares conveniados (as), publicada anualmente no D.O.C.;

* a Portaria SME que dispõe sobre a organização dos CEIs da rede direta, indireta e dos CEIs/ Creches particulares conveniadas (os), publicada anualmente no D.O C- Diário Oficial da Cidade.

R E S O L V E:

I - Instituir normas gerais para celebração de convênios com entidades/associações e organizações para assumirem mútuo compromisso e responsabilidade na execução dos serviços dos CEIs/Creches.

1 - O convênio mencionado no "caput" deste item consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da Rede Pública e Privada de serviços e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da Política Pública de Educação Infantil.

II - As entidades conveniadas devem garantir a participação de seus funcionários e dos usuários na avaliação dos serviços prestados pelo convênio, bem como o acesso às informações relativas ao desenvolvimento das atividades que lhes são afetas.

III - A celebração de convênios e respectivos aditamentos serão solicitados junto à Coordenadoria de Educação correspondente à localização do CEI/Creche a ser implantado, observadas as NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES, consubstanciadas no Anexo I, parte integrante da presente portaria. Os termos de convênio serão lavrados de acordo com a minuta constante do Anexo X, parte integrante desta portaria.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME Nº 3795, de 24 de maio de 2005.

ANEXO I

NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS - CEIs/Creches

I - SERVIÇO

CEIs/Creches

Entendido como espaço coletivo e privilegiado de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribui para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar às da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.

O serviço pode ser oferecido em:

* Centros de Educação Infantil da Rede Pública Indireta - são assim denominados quando as entidades gerenciam o próprio municipal e bens móveis necessários ao seu funcionamento, durante o período do convênio, para desenvolverem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico, inclusive quando o imóvel for locado pela Secretaria Municipal de Educação.

É vedado às entidades manterem sua sede nos equipamentos conveniados com a Secretaria Municipal de Educação.

* Creches Particulares Conveniadas - são aquelas que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel da própria entidade, a ela cedido, por ela locado com recursos próprios ou recurso financeiro repassado pela Secretaria Municipal de Educação para custear as despesas com as instalações.

II - REQUISITOS PARA ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIOS

1. Das condições das entidades/associações/organizações:

- não ter fins lucrativos e/ou econômicos;

- possuir autorização de funcionamento expedida pela Coordenadoria de Educação, ou protocolo do pedido, sendo que excepcionalmente para a celebração de convênio 2005 será aceito Termo de Compromisso (Anexo II);

- estar consoante com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas, quais sejam: instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira;

- oferecer 100% de gratuidade ao usuário do serviço conveniado;

- estar regularmente constituída há pelo menos 01(um) ano, sendo que tal prazo poderá ser relevado, desde que haja parecer favorável, devidamente justificado, da respectiva Coordenadoria de Educação.

2. Da documentação necessária para a formalização dos convênios:

- ofício do representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a celebração do convênio (Anexo III);

- autorização de Funcionamento expedida pela Coordenadoria de Educação, ou protocolo do pedido;

- cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;

- cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;

- cópia atualizada da inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,

- cópia atualizada da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

- cópia da Certidão de Tributos Mobiliários, ou declaração, sob as penas da lei, de que se encontra em situação regular quanto aos tributos mobiliários junto à PMSP ;

- cópia do Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM;

- cópia atualizada do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço-FGTS;

- comprovante de conta bancária específica para o convênio em uma das instituições bancárias previstas no Decreto nº45.354 de 30/09/04;

- Plano de Trabalho da entidade elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação (Anexo IV);

- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da Instituição;

- Planta arquitetônica/croqui do imóvel no qual se realizará o atendimento com a distribuição do número de crianças por sala.

3. Da divulgação pela entidade/organização:

A entidade que celebrar convênio, nos termos desta portaria, deverá :

- colocar placa cedida pela PMSP em local frontal e visível, informando sobre a ação conveniada com a PMSP.

- mencionar em toda publicação, material promocional e de divulgação de suas atividades e eventos, o convênio celebrado com a PMSP.

4. Do quadro de pessoal:

O quadro de recursos humanos deverá estar organizado de maneira a garantir o atendimento pedagógico e administrativo durante o período de funcionamento do CEI/Creche.

A entidade deverá manter quadro de pessoal em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos, a saber :

Obs.: Quadros anexos, vide DOC de 09/06/2005, página 21.

A habilitação exigida dos profissionais em exercício nas entidades/associações/organizações , de acordo com a respectiva legislação vigente, deverá ser obtida no prazo estipulado pela Lei Federal n.º 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.

Para fim de contratação de novos profissionais na área de Educação Infantil a titularização mínima prevista em lei deverá ser exigida.

As organizações deverão gradativamente, na medida de suas possibilidades, adequar a denominação dos profissionais em exercício, de acordo com o previsto na legislação acima.

5- Do recurso financeiro para implantação

A verba de implantação destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de possibilitar a criação de uma infra-estrutura mínima necessária à implantação do serviço, com aquisição de material de consumo, bens permanentes e recursos humanos. A sua solicitação deverá ser feita pela entidade e justificada no plano de ação da mesma, considerando como limite máximo o valor mensal do convênio.

A entidade deverá prestar contas da verba de implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Convênio. A verba de implantação, também, poderá ser solicitada nos casos de aditamento para ampliação de 50% ou mais de atendimento.

6. Da vistoria do imóvel:

A celebração do convênio está sujeita à aprovação das instalações físicas, através de parecer emitido por equipe constituída na respectiva Coordenadoria de Educação. Far-se-á vistoria nos locais indicados para celebração de novos convênio, quando houver alteração daqueles já existentes, tais como: ampliação de capacidade de atendimento, implantação de berçário, mudança de endereço ou sempre que a Coordenadoria julgar necessário.

7. Das férias coletivas:

A entidade somente poderá conceder férias coletivas após decorrido um ano da data da assinatura do convênio As conveniadas poderão conceder férias coletivas aos seus funcionários no período estabelecido em portaria publicada anualmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC pela Secretaria Municipal de Educação. Caberá às entidades informar à Coordenadoria de Educação o período em que serão gozadas as férias coletivas, com antecedência de 30 dias. Durante o período, resguardados os valores destinados a recursos humanos, as conveniadas poderão utilizar os recursos financeiros do convênio, para a reposição de utensílios, manutenção do imóvel a garantir melhor qualidade nos serviços prestados, materiais pedagógicos e despesas previstas no Planto de Trabalho.

8. Da manutenção dos imóveis:

Nos CEIs/Creches da Rede Particular Conveniada, a manutenção do imóvel compete à entidade. Nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, a manutenção será de responsabilidade da PMSP, sejam eles próprios municipais ou locados.

A execução de serviços abrangerá:

a) Estrutura - fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral;

b) Hidráulica - tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos;

c) Elétrica - quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos.

Em imóveis locados pela Municipalidade os serviços de manutenção somente serão realizados se o parecer da vistoria, efetuada por Unidade competente, apontar que a necessidade de execução é devida pelo tempo de uso do imóvel, excluindo-se os serviços que não sejam caracterizados como reparos. A Entidade deverá se responsabilizar pelos serviços de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços que objetivam a conservação do imóvel.

9. Dos bens duráveis:

9.1- A Coordenadoria de Educação é responsável pelo fornecimento de bens duráveis destinados à implantação dos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, fazendo a cessão do uso destes por meio de instrumento próprio a ser anexado ao processo administrativo, bem como as eventuais alterações. A manutenção desses bens ficará a cargo da entidade.

III - PROCEDIMENTOS:

1. Dos procedimentos relativos à prestação de contas:

O recurso destinado ao convênio, obedecerá ao plano de trabalho previamente aprovado, tendo como parâmetro as diretrizes técnicas, objeto do convênio e o cronograma de pagamento. Não poderão ser utilizados recursos de convênios nos seguintes casos:

- realização de despesas a título de taxa de administração ou similar;

- finalidade diversa da estabelecida no instrumento de convênio;

- realização de despesa em data anterior ou posterior à sua vigência, realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e, inclusive, pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

A prestação de contas e posterior liberação de pagamento só ocorrerão mediante condições previstas no Termo de Convênio, considerando sua suspensão nas formas ali contidas, ou ainda quando verificado o desvio da finalidade ou má aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou por inadimplência do executor com relação às cláusulas do convênio.

2- Do pagamento

Para ocorrer o repasse dos recursos mensais referentes ao "per capita", a CONVENIADA deverá apresentar à Coordenadoria de Educação até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, os seguintes documentos, que passarão a fazer parte do processo de pagamento.

2.1 - Requerimento de solicitação do pagamento e prestação de contas do mês anterior

2.2 - Cópia reprográfica da folha de freqüência das crianças matriculadas, relativa ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;

2.3 - Nota fiscal de prestação de serviços( primeira via), facultada sua emissão, no caso de isenção ou imunidade;

2.4 - Relação do pagamento dos salários dos funcionários com suas respectivas assinaturas e comprovação do recolhimento dos respectivos encargos sociais( GPS, FGTS e outros), sendo que deverão ser apresentadas a cópia e o original para conferência;

2.5 - Cópia da comprovação do respectivo recolhimento por meio de depósito bancário em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira a curto prazo, específico para a provisão de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, auxílio doença, multa do FGTS e encargos sobre férias.

2.6 - Cópia da Declaração de Imunidade Tributária no I.S.S., quando for o caso;

2.7 - CND/INSS

2.8 - Planilha de Gastos.

2.9- Deverão ser apresentados os comprovantes ( nota fiscal/ cupom fiscal/ recibo)das despesas relacionadas na planilha de gastos, não necessitando ficar cópia destes no processo de pagamento.

Poderá, também, haver descontos no pagamento quando o quadro de recursos humanos não estiver em conformidade com o proposto no plano de trabalho, respeitado o prazo de três (3) meses para a nova contratação.

Fica suspenso o pagamento no caso de reforma inadiável do imóvel, pelo período correspondente à interrupção do atendimento, garantindo-se o pagamento do valor referente às despesas com recursos humanos, observando-se o piso salarial da categoria, bem como a quantia com concessionárias de serviço público, considerando o limite apurado pela média dos últimos três meses, desde que autorizado pelo setor competente.

3. Das receitas financeiras:

Os eventuais saldos de recursos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados, no trimestre , respeitado o trimestre civil, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

Os saldos não gastos no trimestre civil, deverão ser descontados na prestação de contas do primeiro mês do trimestre seguinte.

4. Do repasse dos recursos:

4.1 O montante do repasse é representado pelo "per capita" relativo ao número de crianças atendidas no mês e que tiveram no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento nos dias de funcionamento e será pago até o terceiro dia útil do mês seguinte da solicitação, e desde que satisfeitas as condições pactuadas no termo de convênio, nesta portaria e no plano de trabalho da entidade.

4.2 Será concedido à organização conveniada um adicional destinado à:

- execução de melhorias em suas instalações, de modo a garantir condições de habitabilidade compatíveis com a responsabilidade pública quanto à segurança de uso dos serviços de ocupação coletiva;

- qualificação de pessoal para garantir o adequado padrão de desempenho do serviço;

- recursos humanos :até 70% do valor do adicional;

Para o exercício de 2005, a concessão do adicional será efetuada em 03 (três) parcelas, distribuídas da seguinte conformidade:

* 20%(vinte) por cento no mês de janeiro; sendo que para as conveniadas que prestaram serviços ininterruptos no mês de janeiro e tinham direito à concessão de férias, serão pagos, além do repasse mensal ,mais 20% a título de adicional. Para as conveniadas que concederam férias coletivas no mês de Janeiro de 2005 serão pagos 80% do repasse mensal uma vez que não tiveram as despesas com atendimento das crianças mais, 20% a título de adicional.;

* 40%(quarenta) por cento do valor mensal no mês de março;

- 40%(quarenta) por cento do valor mensal no mês de outubro;

O adicional deverá ser gasto no exercício do recebimento, sendo que a prestação de contas deverá ser apresentada até o primeiro dia do mês de Janeiro do exercício seguinte.

Apenas os convênios firmados até 31 de maio de 2005 terão direito ao recebimento da terceira parcela do adicional no ano de 2005.

4.3 - A partir de 2006 o adicional será pago da seguinte forma:

a) Para o convênio celebrado até 31 de maio a conveniada receberá um adicional equivalente a 100% do repasse mensal, pagos em duas parcelas, sendo 50% no mês de junho e 50% no mês de outubro.

b) Para o convênio celebrado no período de 01 de junho a 31 de outubro a conveniada receberá um adicional equivalente a 50% do repasse mensal, pagos em um única parcela no mês de outubro.

c)O convênio celebrado no período de 01 de novembro a 31 de dezembro não fará jus ao recebimento do adicional no ano de sua celebração.

5. Do prazo de vigência:

O convênio terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, automaticamente, por igual período, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a intenção de pôr fim ao convênio.

O presente convênio poderá, ainda, ser extinto nos seguintes casos:

5.1. Por inadimplência de suas cláusulas;

5.2 A qualquer tempo por mútuo acordo, mediante a lavratura do termo de denúncia, desde que haja aviso prévio, por escrito, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo a conveniada, durante este período, ser co-responsável, juntamente com a Coordenadoria de Educação, pelo encaminhamento das crianças para outros recursos educacionais;

5.3 Unilateralmente, de pleno direito e a critério da Coordenadoria de Educação, por irregularidades constatadas pela supervisão escolar ou pelo técnico responsável pelo setor de convênios, referentes à administração dos gêneros alimentícios e valores recebidos, à execução do Plano de Trabalho aprovado.

6. Do aditamento:

Por acordo entre as partes, o convênio poderá ser aditado nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, alteração de endereço, ou qualquer outra modificação que não esteja contemplada no termo de convênio inaugural. No caso de alteração do valor do "per capita", não se faz necessária a formalização de termo de aditamento.

Os procedimentos relativos à formalização de termos de aditamento deverão ser os mesmos adotados para a celebração inicial, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

- Ofício do representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Educação, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;

- Adendo ao plano de trabalho contemplando a alteração que modifique as condições inicialmente pactuadas;

- Documentos que estiverem desatualizados, quais sejam :

- Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

- Estatuto Social - quando alterado;

- Certidão de Tributos Mobiliários, ou declaração sob as penas da lei de que a entidade se encontra em situação regular quanto aos tributos mobiliários junto à PMSP;

- Certidão de Regularidade junto ao FGTS.

- Planta arquitetônica/croqui do imóvel, na qual se realizará o atendimento com a distribuição do número de crianças por sala.

7. Da ação supervisora

As Coordenadorias de Educação, por meio do Supervisor Escolar, deverão :

- Supervisionar os serviços conveniados

- Subsidiar a Unidade Educacional na elaboração dos documentos necessários à solicitação de funcionamento do CEI/Creche;

- Orientar , acompanhar e supervisionar a construção e a implementação, a concretização, os registros do Plano de Trabalho, do projeto pedagógico e do Regimento Escolar do CEI/Creche, avaliando periodicamente ,considerando as diretrizes da SME;

- Orientar e acompanhar a formação dos profissionais, socializando as recentes reflexões e pesquisas na área da Educação Infantil e as discussões realizadas na Rede Municipal de Ensino;

- Orientar, aprovar e acompanhar as ações e atualizações do calendário escolar;

- Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento das práticas educativas das unidades escolares , assim como colaborar na elaboração de critérios de avaliação do sucesso das mesmas;

- Emitir parecer técnico no processo de formalização e aditamento do convênio;

- Acompanhar o processo de avaliação do serviço conveniado, considerando os indicadores de avaliação apresentados e aprovados no plano de trabalho;

- Avaliar o convênio 60(sessenta) dias, antes do término, tendo como parâmetro o cumprimento das disposições contidas nesta portaria, no termo de convênio e plano de trabalho correspondente.

ANEXO II- TERMO DE COMPROMISSO

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

A ......(razão social da entidade)........, inscrita no CNPJ sob número............, com sede nesta capital na Rua...............(endereço da entidade/organização)................, Bairro............, CEP...., por meio de seu representante legal infra assinado, vem por meio desta expressar seu compromisso em solicitar autorização de funcionamento junto à Coordenadoria de Educação correspondente, bem como observar o contido na Deliberação CME 01/99.

São Paulo,..........de..........de 200..

........................................

Representante da Entidade/Organização

ANEXO III - SUGESTÃO DE MODELO DE REQUERIMENTO DESTINADO A SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ilustríssimo(a) Senhor(a)

Secretário(a) Municipal de Educação

A.... (razão social da entidade) ........, inscrita no CNPJ sob n.º...................., com sede nesta capital na Rua.............(endereço da entidade) ......................, Bairro .........., CEP..........., por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de V .Sa.

requerer celebração de convênio, visando ao desenvolvimento de atividades para atendimento de ...........crianças na faixa etária de ........a............anos, sendo ........crianças na faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses, no ................(nome do equipamento)..............................., localizado na R. ..................., Bairro .................CEP ........., mediante o repasse mensal de R$ ............, incluindo o adicional berçário.

Nestes termos,

Pede deferimento

São Paulo, ........de ..........de 200...

.............................

REPRESENTANTE DA ENTIDADE

(DEVERÁ SER ELABORADO UM OFÍCIO POR EQUIPAMENTO)

ANEXO IV - ( ROTEIRO) ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

I- PLANO DE TRABALHO DA ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO

1- Identificação do Plano de Trabalho

1.1. Apresentar o Plano de Trabalho em papel timbrado da entidade ou com seu carimbo identificativo.

1.2. Identificar no Plano de Trabalho o CEI/Creche, o número de crianças a serem atendidas (capacidade) e faixa etária, bem como especificar qual o número de atendimentos previsto para a faixa etária de berçário (0 a 1 ano e 11 meses).

1.3. Especificar o valor mensal total proposto.

2. Identificação da entidade/associação/organização

2.1. Nome da entidade, endereço e complementos (bairro, distrito, CEP, telefone);

2.2. Nome do equipamento, endereço e complementos do endereço, telefone onde o serviço será desenvolvido;

2.3. Especificar a modalidade de atendimento (Rede Conveniada Indireta e Rede Conveniada Particular);

2.4. Apresentar um breve histórico da entidade, incluindo seu perfil financeiro, especificando outras fontes de captação de recursos e de parcerias existentes com outras instituições ou movimentos.

3. Justificativa:

3.1. Justificar a necessidade e importância da implantação desse serviço na região;

3.2. Apresentar breve caracterização da região onde se dará esse serviço: características das habitações do entorno, os serviços públicos disponíveis de transporte, saúde, lazer, educação, cultura etc., bem como a predominância na região de indústrias, comércio ou serviços de outros aspectos.

4. Objetivo Geral :

Tornar explícito o resultado que se espera alcançar com a população atendida com esse serviço. Esses resultados deverão estar relacionados às propostas de curto, médio e longo prazos.

5. Objetivos específicos:

5.1. Apresentar os efeitos diretamente decorrentes das atividades ou ações desenvolvidas no âmbito do serviço (comportamentos, atitudes, conhecimentos, habilidades etc...) que permitam avaliar o desenvolvimento do trabalho e de seus resultados;

5.2. Incluir os produtos que se espera gerar com a execução das atividades ou ações;

6. Usuários

6.1. Especificar o segmento populacional a ser abrangido pelo serviço, mencionando faixa etária, sexo, faixa de renda e demais informações sobre os usuários;

6.2. Apresentar critérios para a seleção da demanda;

6.3 Indicar a necessidade do atendimento à faixa etária a ser atendida, justificando-a em conformidade com outros recursos educacionais da região.

7. Custo mensal

7.1. Relacionar o valor mensal das despesas previstas pela entidade, a fim de atender especificamente o número de usuários a ser conveniado, excetuando-se os gastos com pessoal da própria entidade e com demais usuários atendidos sem a cobertura do convênio.

7.2. Apresentar quadro específico, conforme abaixo demonstrado, para todo o serviço, cujo valor mensal a ser repassado não exceda o "per capita" a ser recebido mensalmente pela entidade.

Obs.: Quadro "Custo Mensal Previsto Para Serviços", vide DOC de 09/06/2005, página 22.

- No caso de haver alterações na composição da tabela acima, esta deverá ser atualizada no mês de janeiro, bem como o plano de trabalho da conveniada.

8. Princípios Norteadores para a construção do Projeto Pedagógico:

O Projeto Pedagógico, compreendido como elemento norteador de toda a ação educativa no CEI/Creche, deve ser definido a partir das características da realidade local e tendo em vista as necessidades, expectativas da comunidade a qual a entidade presta serviços.

O Projeto Pedagógico a ser construído pela Unidade Educacional, com a participação de toda a comunidade educativa, não será totalmente constituído neste primeiro momento de elaboração do Plano de Trabalho, pois este último deverá ser retomado em cada encontro com os profissionais e com a comunidade no sentido de representar o movimento cotidiano da ação educativa. Indicamos, aqui, alguns princípios norteadores para a construção do Projeto Político Pedagógico, que devem ser apontados neste Plano de Trabalho.

8.1 Discussão ampla com a Comunidade Escolar sobre:

- Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Concepção de infância de 0 a 6 anos e de Educação Infantil.

8.2 Investigação e registro sobre as crianças , as famílias e a comunidade:

- Histórico da localidade inter-relacionado com o da Entidade Mantenedora;

- Saberes acumulados e Produção Cultural da Comunidade.

9. Explicitar a concepção de Educação Infantil da unidade escolar e de criança de 0 a 6 anos:

9.1 Objetivos Gerais:

Linhas gerais das intenções do trabalho com a criança de 0 a 6 anos para a presente instituição, fundamentadas nas concepções construídas no item 8, na legislação vigente e nos documentos nacionais e municipais que estabelecem Políticas de Atendimento para a Educação Infantil.

9.2 Objetivos Específicos:

Detalhamento das intenções para realização das ações educativas a serem desenvolvidas no cotidiano dos CEIs/Creches, integrando as necessidades, interesses e desejos infantis e considerando: a organização do espaço/tempo , as relações entre crianças do grupo etário, entre as crianças de diferentes idades, entre as crianças e os adultos( tanto os da instituição, como quanto os da família e da comunidade) e a relação entre adultos ( funcionários e usuários da instituição).

9.3 Proposta inicial da organização do trabalho pedagógico no cotidiano junto às crianças e da articulação com as famílias e a comunidade:

-Explicitar os princípios e diretrizes metodológicas do Projeto Pedagógico;

- Definir a composição curricular ressignificando o papel dos conteúdos nos processos de aprendizagem, de forma que estes propiciem o desenvolvimento das capacidades de ordem física, afetiva, cognitiva, estética, ética, de relação interpessoal e inserção social.

- Planejar e registrar situações de aprendizagem, desde o período de adaptação, definindo ações nas quais as crianças com níveis de desenvolvimento diferenciados e /ou crianças com necessidades educativas especiais interajam e os espaços e tempos de aprender estejam integrados.

9.4 Anexar o quadro com a proporção adulto x criança x módulo em conformidade com o disposto no Quadro I do Anexo I, parte integrante desta Portaria.

9.5 A avaliação deve se dar de forma sistemática e contínua e ter como referência os registros do cotidiano definidos como instrumentos de avaliação que permitam acompanhar conquistas, dificuldades e possibilidades ao longo do processo de aprendizagem das crianças e que, ao mesmo tempo, sejam instrumentos capazes de reorientar a prática educativa.

10. Organização e funcionamento:

Prever na organização e no funcionamento: como a entidade se propõe a realizar o serviço, horários de funcionamento da unidade escolar, meses de funcionamento, período de férias coletivas( quando for o caso) ,avaliações , reuniões com as famílias e horários para atendimento ao público.

10.1 Está prevista 01 (uma) parada pedagógica mensal para os equipamentos conveniados, visando à realização de atividades que promovam a avaliação e realização do projeto pedagógico;

Obs.: Quadro anexo, vide DOC de 09/06/2005, página 22.

10.2 Sugestão de Quadro de Organização do tempo das refeições

DURAÇÃO (com intervalo de aproximadamente 2:30h entre as refeições)

DESJEJUM OU CAFÉ DA MANHÃ : das........às .......(duração mínima de 30 minutos)

HIDRATAÇÃO: horário livre ao longo do dia.

ALMOÇO: das..............às................... (duração mínima de 1 hora)

LANCHE: das....................às............. (duração mínima de 30 minutos)

JANTAR :das...............às...................(duração mínima de 30 minutos)

11. Recursos materiais:

11.1 Especificar as instalações físicas onde serão desenvolvidas as atividades (salas, banheiros, áreas externas, despensa, almoxarifado, secretaria etc...) em conformidade com o contido na Deliberação CME n.º 01/99, art. 7º, inciso VI;

11.2 Especificar o local ou locais, endereços e distâncias, quando houver ocorrência de atividades em mais de um endereço;

11.3 Relacionar os móveis e os equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço;

11.4 Especificar os materiais necessários para os profissionais e para o trabalho com as crianças;

11. 5 Especificar alimentação e materiais de consumo;

11.6 Especificar a alimentação oferecida, em forma de cardápio semanal, por grupo e faixa etária;

11.7 Relacionar os itens a serem utilizados na alimentação oferecida, adquirida com o recurso mensal recebido, bem como materiais pedagógicos e de escritório, higiene, limpeza e farmácia.

12. Recursos Humanos:

12.1 Apresentar na forma de quadro, conforme modelo abaixo demonstrado, a relação dos profissionais que realizarão o serviço, devendo conter função, carga horária semanal, vínculo empregatício e formação a partir das indicações feitas pela legislação vigente;

Obs.: Quadro anexo, vide DOC de 09/06/2005, página 22.

12.2 Discriminar:

- como estes profissionais serão orientados para iniciar as suas funções;

- de que forma a entidade garante a formação continuada desses profissionais durante o desenvolvimento do serviço;

- periodicidade;

- responsável (eis) pela formação continuada;

- recursos destinados para esta finalidade e sua forma de captação.

13. Controle e avaliação

Definir os indicadores de avaliação a partir dos objetivos específicos, de modo a permitir: uma avaliação objetiva dos resultados alcançados com a execução do serviço, a socialização e a discussão tanto da avaliação quanto de seus resultados para estabelecer ações para o próximo período.

14. Verba de implantação

A verba de implantação deverá ser solicitada pela entidade, sendo justificada e discriminada como será utilizada para início das atividades.

II - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER TÉCNICO

1. Identificação

1.1. Apresentar o tipo de convênio, seu objetivo, número de crianças atendidas, faixa etária, período de atendimento e demais informações que caracterizam o objeto do parecer.

1.2. Identificar a entidade solicitante e o serviço, com todas as informações necessárias.

2. Justificativa

Justificar a necessidade da implantação deste serviço, ou de sua continuidade, nos casos de celebração ou aditamentos.

3. Análise do plano de trabalho:

3.1. Analisar a coerência dos objetivos do Plano de Trabalho com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

3.2. Analisar a adequação da programação às necessidades, interesses e expectativas da demanda e da faixa etária;

3.3. Analisar a adequação e pertinência de todos os itens do Plano de Trabalho, tais como: objetivos, usuários, capacidade, custo, conteúdo, estratégia, organização e funcionamento, recursos humanos e materiais, instalações físicas, verba de implantação e férias quando houver.

3.4. Acrescentar outros itens ou pendências que julgue necessário.

4. Conclusão

4.1 Emitir e justificar parecer conclusivo sobre a matéria, favorável ou desfavorável;

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

A .....(razão social da entidade)............, inscrita no CNPJ sob número............., com sede nesta Capital na Rua/Av...............(endereço da entidade/organização)................., Bairro............, CEP....,.............., requer o pagamento do mês de ..............no valor de R$............................( valor por extenso ), referente ao atendimento de ...... crianças na faixa etária de ....................a.................., sendo...........crianças de 0 a 1 ano e 11 meses.

Processo administrativo nº......................

Termo de convênio nº............................

Nestes termos,

Pede deferimento

São Paulo, ........de .............de 200...

Assinatura do Presidente

ANEXO VI

SUGESTÃO PARA RELATÓRIO MENSAL DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Aspectos quantitativos

Coordenadoria de Educação:.............................

Nome da entidade: .....................................

Nome do CEI/creche:....................................

Mês de referência/visita:.....................................

Número de crianças matriculadas ...............

Número de crianças matriculadas no berçário .........

Total de crianças atendidas............................

Aspectos pedagógicos:

Quanto ao projeto pedagógico, relate a respeito:

a- Desenvolvimento do trabalho: realizado de forma participativa respeitando as diretrizes de SME e os princípios da educação infantil.

b- Organização de tempos e espaços: existência de espaços aconchegantes para acolhimento das famílias. Espaços aconchegantes para acolhimento das crianças, expressão de seus sentimentos, seus processos de criação e construção de diferentes saberes, bem como que lhe assegurem o direito às brincadeiras.

c- Relacionamento com a comunidade e as famílias: participação no processo educativo.

d- Investimento na formação dos profissionais.

e - Atualização de registros on-line

f - Proporção adulto x criança: em conformidade com o previsto no plano de trabalho.

Aspectos administrativos

Relate a respeito de:

a- Alimentação fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão e adquirida pela entidade, na data da visita no que se refere a qualidade e quantidade em conformidade com o apontado no plano de trabalho.

Aspectos físicos e materiais

Breve Relato a respeito de:

a - Segurança dos usuários.

b - Limpeza e manutenção de ambientes e materiais.

Aspectos sociais:

Relate a respeito de:

a- Critérios de atendimento à demanda, estabelecido na portaria específica, publicada anualmente.

Trimestralmente inclua os seguintes aspectos no relatório:

Aspectos administrativos:

a- Organização administrativa para a execução do processo educacional a que se propõe.

b- Organização de documentos: atas, registros, livros de matrícula, listas de presença e demais relatórios/registros e disponibilização para a ação supervisora.

c- Busca de informações a respeito de legislação, publicações oficiais, cursos e palestras da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria.

Aspectos físicos e materiais

Informe sobre:

a- Investimentos em recursos materiais que enriqueçam o processo educativo.

b- Adequação do espaço físico a proposta pedagógica

c- Investimentos na qualificação e manutenção do espaço físico.

d- Atenção com acessibilidade

Aspectos sociais:

Informe sobre:

a- Critérios de atendimento: respeitam os princípios norteadores da Educação Infantil

b- Interlocução com recursos locais: educação, cultura, esporte, saúde e assistência social.

ANEXO VII

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TERMO DE CONVÊNIO- CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONVÊNIO Nº... / SME/200...

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ..........

PROCESSO:.....

DOTAÇÃO: ....

OBJETO: CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada, simplesmente, SME, neste ato representada pelo(a) Secretário(a), Senhor(a)............, e o (a) ........................., sita à ............, ............- ............., CEP .............., C.N.P.J. nº ..........................., doravante designada simplesmente CONVENIADA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Coordenadoria de Educação.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário, priorizada a demanda da região onde está instalado o CEI/Creche.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará a partir da data de sua lavratura, pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, automaticamente, por igual período, até 60(sessenta) meses, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de pôr fim ao convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEIs/CRECHES CONVENIADOS(as)

A CONVENIADA manterá em funcionamento uma Creche/ Centro de Educação Infantil com as seguintes características:

3.1. NOME: ....................

3.2. ENDEREÇO: RUA ..................., ..............- .............

3.3. CAPACIDADE CONVENIADA: ................

3.4. FAIXA ETÁRIA............a ........... ANOS E 11 MESES, SENDO ............... CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 1 ANO E 11 MESES

3.5. VALOR DO "PER CAPITA": R$ ............

3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ .............

3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ ...............

3.8. VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ ................

3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ .................

CLÁUSULA QUARTA- DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

4.1 Compete à SME por meio da Coordenadoria de Educação:

I. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens municipais (imóvel e móveis) devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da CONVENIADA;

II. Supervisionar, técnica e administrativamente, os serviços conveniados, desde a sua implantação, visando :

a) Indicar parâmetros e requisitos mínimos para as funções e atividades;

b) Indicar a necessidade de formação do pessoal;

c) Acompanhar o serviço e fiscalizar o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas do Convênio, dos padrões de qualidade dos serviços e do Plano de Trabalho aprovado;

d) Fornecer gêneros alimentícios não perecíveis necessários às crianças, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, de acordo com os padrões e sistemática por ela estabelecidos;

e) Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela entidade, visando a assegurar o exato cumprimento das obrigações contidas no termo de convênio e conseqüente liberação de pagamentos posteriores. Quando constatar irregularidades, indicar prazo para adoção de providências necessárias.

4.2- Compete à CONVENIADA:

I. Prestar atendimento à criança, conforme o proposto no Plano de Trabalho aprovado;

II. Proporcionar amplas e igualitárias condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza;

III. Contratar por sua conta, pessoal qualificado e necessário à prestação de serviço, conforme orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial a trabalhista e previdenciária. O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela CONVENIADA, coberto pelo valor recebido mensalmente, deverá seguir rigorosamente o apontado no Plano de Trabalho;

IV. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis, visando ao atendimento dos serviços que se obriga a prestar, bem como alcançar os objetivos deste Convênio;

V-Arcar com as despesas decorrentes de:

- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, quando for o caso;

- Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso;

- Complementação de despesas eventuais que ultrapassem o "per capita" fixado;

VI- Garantir direitos da criança, dos usuários e de seus funcionários na avaliação dos serviços prestados pelo Convênio, bem como no acesso às informações como Plano de Trabalho, Termo de Convênio e Recursos Financeiros;

VII- Apresentar, a título de prestação de contas os seguintes documentos:

- Requerimento de solicitação do pagamento;

- Cópia reprográfica da folha de freqüência das crianças matriculadas, relativa ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;

- Nota fiscal de prestação de serviços( primeira via), facultada sua emissão, no caso de isenção ou imunidade;

- Relação do pagamento dos salários dos funcionários com suas respectivas assinaturas e comprovação do recolhimento dos respectivos encargos sociais( GPS, FGTS e outros), sendo que deverão ser apresentadas a cópia e o original para conferência;

- Cópia da comprovação do respectivo recolhimento por meio de depósito bancário em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira a curto prazo, específico para a provisão de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, auxílio doença, multa do FGTS e encargos sobre férias;

- Cópia da Declaração de Imunidade Tributária no I.S.S., quando for o caso;

- CND/INSS

- Planilha de Gastos.

- Comprovantes ( nota fiscal/ cupom fiscal/ recibo)das despesas relacionadas na planilha de gastos, não necessitando ficar cópia destes no processo de pagamento.

VIII- Manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, tais como notas fiscais e demais demonstrativos de despesas, o qual permanecerá à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

IX - Prestar contas do adicional até o primeiro dia do mês de Janeiro do exercício seguinte;

X- Manter os seguintes instrumentais devidamente preenchidos e atualizados:

- Ficha Individual de Matrícula;

- Livro de presença diária, com relação nominal das crianças;

- Instrumentais de controle dos gêneros alimentícios;

- Instrumentais de registro de inscrição.

XI- Entregar os documentos abaixo relacionados, em datas estabelecidas pela Coordenadoria de Educação, em calendário anual, a saber:

- Relatório mensal do número de refeições servidas;

- Relatório de Estoque, dos gêneros não perecíveis;

- Lista de presença;

- Outros que, eventualmente, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação possa solicitar para o acompanhamento e avaliação da CONVENIADA.

XII- Cumprir o Calendário Anual de Funcionamento previsto neste termo;

XIII- Colocar e manter placa cedida pela PMSP em local visível e frontal ao(à) CEI/Creche;

XIV- Fazer constar em todas as suas publicações, materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos, informações sobre o Convênio celebrado com a SME;

XV- Comunicar à SME, por meio da Coordenadoria de Educação, toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos , mudanças de diretoria ou substituição de seus membros;

XVI- Não utilizar nenhuma parcela dos recursos financeiros repassados pela SME/Coordenadoria de Educação para outros fins não previstos nem especificados no Plano de Trabalho aprovado.

XVII- Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

XVIII- Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela necessária manutenção, reparos e reposição destes, arcando, inclusive, com o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos;

XIX. Instalar linha telefônica nos CEI/Creches municipais ou locados pela Municipalidade que passam a integrar a rede indireta;

XX - Devolver, ao término do Convênio, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, relacionados no Termo de Entrega constante do processo administrativo identificado no preâmbulo do presente termo, assumindo, o representante legal da CONVENIADA, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes;

XXI. Apresentar, quando solicitado pela Coordenadoria de Educação, via "on line", os dados referentes às matrículas, turmas e demais informações julgadas necessárias pela Coordenadoria;

XXII. Recolher 21,57 % a título de provisão /fundo de reserva em conta poupança ou fundo de aplicação financeira, com intuito de garantir pagamentos referentes ao 13º salário, férias e encargos oriundos de rescisões trabalhistas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

Quando se tratar de próprio municipal ou locado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, fica estabelecido que a CONVENIADA é gerenciadora dos bens municipais, devendo restituí-los nas mesmas condições de sua entrega, uma vez findo ou denunciado o convênio, respeitado o desgaste do período de utilização e a durabilidade destes.

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO

Fica convencionado que o(a) CEI/Creche objeto deste termo, deverá funcionar por um período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, totalizando a carga horária mínima de 10 (dez) horas diárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

Os horários de início e término do serviço, serão estabelecidos com a participação dos usuários, de forma a atender às necessidades destes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS

Após decorrido 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do presente termo, o(a) CEI/Creche poderá ser fechado para férias previstas no Calendário Anual de Funcionamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA"

O "per capita" mensal a ser pago à CONVENIADA previsto na Cláusula Terceira deste termo, é devido por criança matriculada que apresente freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos dias de efetivo funcionamento no período competente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

A SME assegura o pagamento das crianças que ultrapassarem a idade estabelecida na Cláusula Terceira - FAIXA ETÁRIA, até 31 de janeiro do exercício subseqüente.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

Para ocorrer o repasse dos recursos mensais referentes ao "per capita", a CONVENIADA deverá apresentar à SME, por meio da Coordenadoria de Educação, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, o requerimento acompanhado dos documentos elencados na cláusula 4.2.VII.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação do pagamento, a Coordenadoria de Educação juntará o relatório de supervisão escolar e emitirá parecer técnico conclusivo da execução do Convênio e, se favorável, será encaminhado para a liquidação e pagamento da despesa.

Os eventuais ajustes serão aplicados no pagamento do mês seguinte.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O pagamento será programado para o terceiro dia útil do mês seguinte da sua solicitação, desde que satisfeitas as condições previstas neste convênio e no Plano de Trabalho aprovado.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

Para receber o pagamento do "per capita", no período de férias, considera-se a freqüência comprovada do mês anterior ao fechamento. Durante o período, resguardados os valores destinados a recursos humanos, a conveniada poderá utilizar os recursos financeiros do convênio, para a reposição de utensílios, manutenção do imóvel a garantir melhor qualidade nos serviços prestados, materiais pedagógicos e despesas previstas no Planto de Trabalho.

SUBCLÁUSULA QUARTA

O pagamento ficará suspenso, caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONVENIADA, a pedido da Coordenadoria de Educação.

SUBCLÁUSULA QUINTA

Poderá efetuar despesas de modo a completar o gasto mensal estimado para manutenção dos serviços durante o trimestre, visando obter melhor relação custo benefício. Sendo que os saldos não gastos no trimestre civil deverão ser descontados na prestação de contas do primeiro mês do trimestre seguinte.

CLÁUSULA NONA - DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO

Para fazer frente às despesas iniciais da execução deste termo, a CONVENIADA receberá, uma única vez, a importância especificada na Cláusula Terceira - VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO, desde que prevista no Plano de Trabalho aprovado. Poderá também ser concedida quando houver aditamento da ampliação da capacidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do atendimento do(a) CEI/Creche.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Para receber a Verba de Implantação a CONVENIADA deverá, imediatamente após a formalização do presente termo, apresentar à Coordenadoria de Educação os seguintes documentos:

9.1.1 - Requerimento de solicitação do pagamento;

9.1.2 - Relação nominal de crianças inscritas/matriculadas;

9.1.3 - Relatório detalhado das atividades de implantação; contendo as aquisições e seus valores e a quantia gasta com recursos humanos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação do pagamento, a Coordenadoria de Educação emitirá parecer técnico conclusivo sobre as atividades de implantação e, se favorável, será encaminhado para a liqüidação e pagamento da despesa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O pagamento será programado dentro de 10 (dez dias) dias a contar da data do recebimento da sua solicitação, desde que satisfeitas as condições previstas neste termo e nas normas gerais para celebração de convênios.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL

Será concedido, anualmente, à conveniada um adicional destinado à:

- execução de melhorias em suas instalações, de modo a garantir condições de habitabilidade compatíveis com a responsabilidade pública quanto à segurança de uso dos serviços de ocupação coletiva;

- qualificação de pessoal para garantir o adequado padrão de desempenho do serviço;

- recursos humanos :até 70% do valor do adicional;

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Em caráter excepcional, no exercício de 2005, a concessão do adicional efetuada em 03 (três) parcelas, distribuídas da seguinte conformidade:

* 20%(vinte) por cento no mês de janeiro; sendo que para as conveniadas que prestaram serviços ininterruptos no mês de janeiro serão pagos, além do repasse mensal ,mais 20% a título de adicional. Para as conveniadas que concederam férias coletivas no mês de Janeiro de 2005 serão pagos 80% do repasse mensal uma vez que não tiveram as despesas com atendimento das crianças mais, 20% a título de adicional.;

* 40%(quarenta) por cento do valor mensal no mês de março;

* 40%(quarenta) por cento do valor mensal no mês de outubro;

O adicional deverá ser gasto no exercício do recebimento, sendo que a prestação de contas deverá ser apresentada até o primeiro dia do mês de Janeiro do exercício seguinte.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

A partir de 2006 o adicional será pago da seguinte forma:

a) Para o convênio celebrado até 31 de maio a conveniada receberá um adicional equivalente a 100% do repasse mensal, pagos em duas parcelas, sendo 50% no mês de junho e 50% no mês de outubro.

b) Para o convênio celebrado no período de 01 de junho a 31 de outubro a conveniada receberá um adicional equivalente a 50% do repasse mensal, pagos em um única parcela no mês de outubro.

c)O convênio celebrado no período de 01 de novembro a 31 de dezembro não fará jus ao recebimento do adicional no ano de sua celebração.

SUBCLAÚSULA TERCEIRA

A prestação de contas do adicional deverá ser apresentada até o primeiro dia do mês de Janeiro do exercício seguinte ao recebimento.

SUBCLÁUSULA QUARTA

O saldo do adicional não gasto no exercício do respectivo pagamento deverá ser descontado no pagamento do mês de fevereiro do exercício seguinte ao recebimento.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS E DA DENÚNCIA

O presente convênio terá a duração indicada na Cláusula Segunda, podendo ser extinto:

11.1. Por inadimplência de suas cláusulas;

11.2. A qualquer tempo por mútuo acordo, mediante a lavratura do termo de denúncia, desde que haja aviso prévio, por escrito, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo a CONVENIADA, durante este período, ser co-responsável, juntamente com a SME, por meio da Coordenadoria de Educação, pelo encaminhamento das crianças para outros recursos educacionais;

11.3. Unilateralmente, de pleno direito e à critério da SME, por irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Educação, referentes à administração dos gêneros alimentícios e valores recebidos, à execução do Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

O não cumprimento das Cláusulas deste Convênio, bem como a não execução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado constitui irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativa e/ou progressivamente:

12.1. Advertência formal, por escrito;

12.2. Suspensão de pagamento;

12.3. Extinção do Convênio.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Constatada a ocorrência de irregularidades pela SME, por meio da Coordenadoria de Educação, a CONVENIADA deverá ser cientificada, por intermédio de notificação emitida pela Coordenadoria de Educação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

A CONVENIADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão da SME, por meio da Coordenadoria de Educação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados.

SUBCLÁUSULA QUARTA

A cópia da notificação de ocorrência de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção, integrarão o processo administrativo identificado no preâmbulo do presente termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CUSTAS

A CONVENIADA fica dispensada do pagamento do preço concernente à elaboração e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos deste Convênio.

E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas, sendo uma das vias arquivadas junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios da Secretaria Municipal de Educação.

São Paulo, de de 200......

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVENIADA

NOME :

CARGO:

RG :

CIC :

TESTEMUNHAS:

1.__________________________________

NOME

RG

2.__________________________________

NOME

RG

M O D E L O

T E R M O D E E N T R E G A

CONVÊNIO:......../SME/200 ..

PROCESSO: .................................

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE ............

BEM IMÓVEL

NOME: CEI ...................................

ENDEREÇO: ...................................

BENS MÓVEIS MUNICIPAIS

QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM

Por meio do presente recebo os bens neste relacionados, assumindo o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO destes.

São Paulo, .........de........... de 200....

____________________________

Nome:

RG:

Representante legal da CONVENIADA

1

Alterações

P 2798/06(SME)-ALTERA ITEM 5, DOS PROCEDIMENTOS (ITEM III) DO ANEXO I, E CLAUSULA SEGUNDA, ANEXO VII DA PORTARIA

P 2752/07(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 3751/07(SME)-ALTERA QUADRO II DO ITEM II.4 DO ANEXO I DA PORTARIA

P 5152/07(SME)-REVOGA A PORTARIA