PORTARIA 3971/09 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
- as orientações transmitidas pela Secretaria Municipal da Saúde e Coordenadoria de Vigilância Sanitária
- a importância de reforçar junto às servidoras gestantes de SME as medidas de prevenção relativas à Gripe Influenza A (H1N1), até que seja superado o período pandêmico no Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. As unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, que possuírem funcionárias gestantes, devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por Influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a indivíduos sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas, como:
- Lavar as mãos com freqüência com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar.
- Soluções para limpeza das mãos contendo álcool em sua fórmula também são indicadas.
- Evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca.
- Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e jogá-lo no lixo, após o uso.
- Repousar e ter alimentação saudável.
- Manter o acompanhamento no pré-natal.
- Evitar as aglomerações ou ambientes pouco ventilados por período de tempo prolongado.
- Evitar contato com pessoas doentes.
2. As gestantes que apresentarem sintomas de gripe ou dúvidas quanto aos cuidados com sua saúde devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica.