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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.946 de 11 de Agosto de 2001

DISPENSA O PONTO DE 1 PROFESSOR REPRESENTANTE POR TURNO DE FUNCIONAMENTO DETODAS AS UNIDADES ESCOLARES PARA PARTICIPAR DA SEMANA PAULO FREIRE - 80 ANOS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 3946/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- que lhe representou a comissão responsável pelo evento "Paulo Freire - 80 anos" que será desenvolvido nas diversas regiões da cidade, por esta Secretaria e pelos 13 Núcleos de Ação Educativa;

- a relevância social e educacional do evento, constituindo-se em oportunidade de discussão e aprofundamento na formação dos educadores;

- a relevância histórica dos serviços prestados por Paulo Freire à Educação Nacional

- o reconhecimento e a aplicação de sua teoria em diferentes universidades de vários países;

- sua contribuição na busca de uma educação transformadora e na implantação de uma política educacional unitária, abrangente e significativa frente à Secretaria Municipal de Educação;

- a importância do evento para o governo de reconstrução da cidade e especialmente para esta Secretaria;

RESOLVE

1 - Dispensar do ponto 1 (um) Professor representante por turno de funcionamento de todas as Unidades Escolares, eleito entre seus pares, para participar do evento regional "SEMANA PAULO FREIRE - 80 ANOS", conforme calendário abaixo:

NAE PERÍODO DE REALIZAÇÃO

01 17 a 21 de setembro

02 20 a 24 de agosto

03 01 a 05 de outubro

04 27 a 31 de agosto

05 01 a 05 de outubro

06 24 a 28 de setembro

07 24 a 28 de setembro

08 03 a 06 de setembro

09 10 a 14 de setembro

10 27 a 31 de agosto

11 03 a 06 de setembro

12 17 a 21 de setembro

13 10 a 14 de setembro

2 - Após a realização do evento, os participantes deverão apresentar, no prazo de 3 (três) dias, comprovante de participação à chefia imediata.

3 - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação no referido evento Os representantes da unidade escolar deverão socializar o conteúdo apresentado aos demais profissionais da equipe escolar.

4 - As eventuais despesas decorrentes da participação no referido evento ficarão a cargo do próprio representante.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.