CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.937 de 19 de Setembro de 2008

Altera dispositivos da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08, que institui Quadro de lotação de profissionais nos cargos que especifica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 3937/08 - SME DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Altera dispositivos da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08, que institui Quadro de lotação de profissionais nos cargos que especifica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O item “c” do artigo 1º da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Coordenador Pedagógico:

c.1. EMEI – 01 (um) por unidade educacional

c.2. CEI – 01 (um) por unidade educacional

c.3. EMEE, EMEF e EMEFM – de acordo com o nº de classes em funcionamento, conforme segue:

- até 14 classes: 01 (um) por unidade educacional

- de 15 a 50 classes: 02 (dois) por unidade educacional

- mais de 50 classes: 03 (três) por unidade educacional

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo