CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.909 de 21 de Julho de 2007

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO/CONTROLE DOS ESTAGIOS NAS COORDENADORIAS DE EDUCACAO.

PORTARIA 3909/07 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- a necessidade de atender, prioritariamente, os professores do 2º ano que possuem em suas classes alunos com dificuldade acentuada de aprendizagem, decorrente de deficiência, limitação ou disfunção, por meio de ações de formação desenvolvidas pela DOT Educação Especial e os CEFAIs das Coordenadorias de Educação;

- a possibilidade de oferecer apoio pedagógico aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais através da atuação dos estagiários;

- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.590, de 6 de novembro de 2002;

- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Coordenadorias de Educação:

Coordenadoria de Educação Nome do servidor Registro Funcional

Butantã Marly Peinado Bonsaglia 584.849.1.01

Campo Limpo Marcia Regina Zanella Luccas 597.618.9.02

Capela do Socorro Dalva Alves Santana 678.116.1.00

Freguesia/Brasil Vera Lucia Silva B. de Souza 736.177.7.00

Guaianases Ilda Amélia Paquantonio 598.844.6.02

Ipiranga Ana Luiza Bacchereti de Toledo 549.864.3.02

Itaquera Francisco José Pires 573.577.7.01

Jaçanã/Tremembé Elide Maria Cascone 538.642.0.01

Penha Celina Ribeiro Motta 538.971.1.00

Pirituba Leila Gallacci Metzeker 526.538.0.02

Santo Amaro Ayako Deola 309.319.1.01

São Mateus Luci Toreli Salatino 517.004.40.1

São Miguel Maria Isabel de Souza Santos 575.912.9.00

2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:

I - as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.590/2002;

II - as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 16 do referido decreto;

III - controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;

IV - efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.