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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.880 de 17 de Julho de 2004

DISPOE SOBRE ESCOLHA DE UNIDADES DE LOTACAO E DE SALAS/GRUPOS PELOS PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL HABILITADOS NO CONCURSO PUBLICO DE INGRESSO.

PORTARIA 3880/04 - SME

Dispõe sobre escolha de Unidades de lotação e de salas / grupos pelos Professores de Desenvolvimento Infantil habilitados no Concurso Público de Ingresso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- as disposições legais estabelecidas no artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- as diretrizes contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.276/92, 11.434/93, 12.396/97 e 13.168/01, alterada pela 13.255/01 e 13.574/03;

- a necessidade de se prover a Rede Municipal de Ensino de recursos humanos docentes;

RESOLVE :

Art. 1º - Os Professores habilitados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil efetuarão a escolha de unidade de lotação, de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e com os critérios especificados nesta Portaria.

Art. 2º - Os Professores referidos no artigo anterior, respeitada a ordem de classificação final para a escolha de vagas no correspondente Concurso Público, formalizarão a escolha de um Centro de Educação Infantil- CEI da Secretaria Municipal de Educação, onde terá fixada sua lotação.

Art. 3º - Serão consideradas(os) salas/grupos e funções de Volante vagas(os) para fins de escolha/atribuição referida nesta Portaria, inclusive para o ano de 2004, além das(os) criadas(os) ou remanescentes dos Concursos de Remoção, as(os) decorrentes de laudo médico definitivo, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria, sendo disponíveis as(os) demais.

Parágrafo Único - Será também considerada vaga a função de Volante quando o seu ocupante efetivo assumir regência de sala/grupo vacanciada(o) por ocorrência de qualquer evento dentre os especificados no "caput" deste artigo.

Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nos Centros de Educação Infantil- CEIs de lotação e para início de exercício imediato, os Professores de Desenvolvimento Infantil escolherão/terão atribuídos, na ordem :

I - um dos turnos em que houver vaga;

II - sala/grupo vago:

a) que se encontrar sem regente;

b) que tiver sido atribuída/escolhida(o) anteriormente por Professor de Desenvolvimento Infantil/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

. Contratado por emergência;

. Admitido não estável;

. Admitido estável.

III - função de Volante, vaga :

a) que não se encontrar ocupada;

b) que tiver sido atribuída/escolhida anteriormente por Professor de Desenvolvimento Infantil / Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

. Contratado por emergência;

. Admitido não estável;

. Admitido estável.

IV - função de Volante, vaga, ocupada por Professor de Desenvolvimento Infantil/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil efetivo, excedente, de outro Centro de Educação Infantil, a título de acomodação.

V - sala/grupo vaga(o) regida(o) por Professor de Desenvolvimento Infantil/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, efetivo, excedente, de outro Centro de Educação Infantil, a título de acomodação.

Art. 5º - Com relação aos Profissionais efetivos excedentes deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos em Portaria pertinente.

Art. 6º - Caso haja dois ou mais Profissionais do mesmo grupo nas situações discriminadas no artigo 4º desta Portaria, o desempate será efetuado considerando-se a menor pontuação de acordo com a Portaria específica, ou a data de início de exercício, conforme o caso.

Art. 7º - Aos Profissionais não efetivos que restarem sem salas/grupos/funções de Volante em virtude do disposto nesta Portaria, serão adotados os procedimentos a serem estabelecidos em Portaria que disporá sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Parágrafo Único - Os Profissionais Contratados por emergência que, ao final, ainda restarem sem salas/grupos/funções de Volante ficarão sujeitos à adoção dos critérios fixados em legislação própria.

Art. 8º - Em qualquer momento do processo de escolha/atribuição previsto nesta Portaria, o Professor de Desenvolvimento Infantil poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, acompanhado por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Parágrafo Único - A procuração referida no "caput" deste artigo deverá evidenciar, de forma inequívoca, os fins específicos a que se destina, em especial no que se refere ao desligamento do vínculo funcional anterior.

Art. 9º - Os registros de escolha/atribuição serão arquivados pelo Diretor do Centro de Educação Infantil após serem vistados pelo Supervisor Escolar.

Art. 10 - O Diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Profissionais em exercício.

Art. 11 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente o artigo 5º da Portaria SME 8.528, de 01/12/03.

Alterações

P 2021/05(SME)-ALTERA ARTIGO 4. DA PORTARIA

P 5276/10(SME)-REVOGA A PORTARIA