PORTARIA 3775/10 - SME
DE 13 DE JULHO DE 2010
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- O disposto no artigo 8, inciso IV, da Resolução nº 2/01;
- O Decreto Municipal nº 45.415/04;
- A Portaria nº 5.718/04;
- A necessidade de desenvolver ações formativas para capacitação em serviço, dos Agentes Escolares para o apoio no atendimento às necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação, de todos os alunos que careçam deste apoio, matriculados em suas unidades educacionais,
RESOLVE:
I - Dispensar do dia de trabalho os Agentes Escolares para a participação no Curso Auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino para Agentes Escolares módulo: práticas no apoio ao aluno com Deficiência Física., na seguinte conformidade:
* Apenas poderá participar desta capacitação o Agente Escolar que tiver participado do Curso Auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino para Agentes Escolares módulo: Deficiência física, realizado de 12.06.2010 à 15.06.2010, e tiver obtido no mínimo 80% de freqüência e a participação nas atividades propostas.
* Participarão nesta formação 6 (seis) Agentes Escolares de seis unidades educacionais diferentes, jurisdicionadas em cada D.R.E., que serão inscritos via memorando, na seguinte conformidade: a) confirmação da existência de aluno com quadro de deficiência física e/ou múltipla na unidade educacional, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação; b) nome completo do Agente Escolar, RG, RF, CPF, padrão, cargo, função;
* Este memorando deverá ser enviado ao CEFAI de cada D.R.E.;
* O agente inscrito deverá fazer parte do projeto de apoio aos alunos com tais necessidades, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação, conforme art. 5º da Portaria nº 2. 754/09;
Objetivos:
Levar o Agente Escolar ao conhecimento das especificidades destes alunos que necessitam cuidados especiais, no que diz respeito à locomoção, higiene e alimentação para o auxílio das atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
II Os participantes deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do encontro, ficando dispensados de apresentação do relatório de participação.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.