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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.775 de 14 de Julho de 2010

DISPENSA DO DIA DE TRABALHO AGENTES ESCOLARES PARA CURSO "AUXILIAR ATENDIMENTO ALUNOS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS".

PORTARIA 3775/10 - SME

DE 13 DE JULHO DE 2010

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- O disposto no artigo 8, inciso IV, da Resolução nº 2/01;

- O Decreto Municipal nº 45.415/04;

- A Portaria nº 5.718/04;

- A necessidade de desenvolver ações formativas para capacitação em serviço, dos Agentes Escolares para o apoio no atendimento às necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação, de todos os alunos que careçam deste apoio, matriculados em suas unidades educacionais,

RESOLVE:

I - Dispensar do dia de trabalho os Agentes Escolares para a participação no Curso “Auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino para Agentes Escolares – módulo: práticas no apoio ao aluno com Deficiência Física.”, na seguinte conformidade:

* Apenas poderá participar desta capacitação o Agente Escolar que tiver participado do Curso “Auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino para Agentes Escolares – módulo: Deficiência física”, realizado de 12.06.2010 à 15.06.2010, e tiver obtido no mínimo 80% de freqüência e a participação nas atividades propostas.

* Participarão nesta formação 6 (seis) Agentes Escolares de seis unidades educacionais diferentes, jurisdicionadas em cada D.R.E., que serão inscritos via memorando, na seguinte conformidade: a) confirmação da existência de aluno com quadro de deficiência física e/ou múltipla na unidade educacional, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação; b) nome completo do Agente Escolar, RG, RF, CPF, padrão, cargo, função;

* Este memorando deverá ser enviado ao CEFAI de cada D.R.E.;

* O agente inscrito deverá fazer parte do projeto de apoio aos alunos com tais necessidades, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação, conforme art. 5º da Portaria nº 2. 754/09;

Objetivos:

Levar o Agente Escolar ao conhecimento das especificidades destes alunos que necessitam cuidados especiais, no que diz respeito à locomoção, higiene e alimentação para o auxílio das atividades desenvolvidas fora da sala de aula;

II – Os participantes deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do encontro, ficando dispensados de apresentação do relatório de participação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.