PORTARIA 3665/10 - SME
DE 07 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a realização do Curso Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na área da Deficiência Intelectual RAADI, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- O disposto no artigo 53, inciso I, da Lei nº 14.660/07;
- O contido no Decreto Municipal nº 45.415/04 e na Portaria nº 5.718/04 que estabelecem a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;
- A necessidade de desenvolver a formação, aplicação e acompanhamento do instrumento de avaliação da aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual RAADI.
RESOLVE:
I - Convocar os Professores Regentes de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI e os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão PAAI, recém designados, que não tenham participado da formação ocorrida em julho de 2009, para participarem do Curso: Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na área da Deficiência Intelectual RAADI que ocorrerá no período de 26 a 30 de julho de 2010 das 9h às 17h, na seguinte conformidade:
26.07 sala 302 da Secretaria Municipal de Educação (Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 Vila Clementino SP).
27.07 Auditório da Secretaria Municipal de Educação (Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 Vila Clementino SP).
28.07 Memorial do Ensino Municipal (Rua Estado de Israel, 509 Vila Clementino SP)
29.07 sala 302 da Secretaria Municipal de Educação (Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 Vila Clementino SP).
30.07 sala 302 da Secretaria Municipal de Educação (Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 Vila Clementino SP)
II - Dispensar do dia de trabalho os Professores Regentes das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAI e os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão PAAIs para participação no curso.
III - O curso, referido no item anterior, terá como objetivos principais:
1 - Subsidiar os professores especializados que atuam nos serviços de apoio e acompanhamento à inclusão no que se refere à avaliação da aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual através do instrumento Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual RAADI
2 - Fundamentar a avaliação da aprendizagem do aluno com deficiência intelectual a partir das expectativas de aprendizagem do Ensino Fundamental ciclo I, aproximando-o do currículo e possibilitando os processos educacionais inclusivos.
IV - Os participantes deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do encontro, ficando dispensados de apresentação do relatório de participação.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.