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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.656 de 28 de Agosto de 2008

Acrescenta § 3º ao artigo 2º da Portaria SME nº 2.565, de 12 de junho de 2008, que normatiza a composição do Conselho de Escola / CEI /CIEJA que especifica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA 3656/08 - SME

Acrescenta § 3º ao artigo 2º da Portaria SME nº 2.565, de 12 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 2º da Portaria SME nº 2.565, de 12/06/08, com a seguinte redação:

"§ 3º - Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma proporcionalidade Escola X Comunidade."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo