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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.633 de 26 de Julho de 2001

DISPENSA DO PONTO DOS DELEGADOS ELEITOS NAS CONFEDERACOES REGIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PARA PARTICIPAREM DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, NOS DIAS 26/27/7/01.

PORTARIA 3.633/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto 32.125 de 27/8/92,

RESOLVE :Artigo. 1º - Autorizar o afastamento com Dispensa de Ponto dos delegados eleitos nas Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo para participarem da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se realizará nos dias 26 e 27 de julho de 2001 no Centro de Convenções do Anhembi.

Artigo. 2º - Os Profissionais referidos nesta portaria deverão apresentar à Chefia Imediata o comprovante de participação no evento supramencionado, ficando dispensados da apresentação de relatório.

Artigo. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.