Altera artigos 3º e 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, que dispõe sobre as atividades dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados CEUs , e dá outras providências.
PORTARIA 3617/12 - SME DE 22 DE JUNHO DE 2012
Altera artigos 3º e 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, que dispõe sobre as atividades dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados CEUs , e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -As alíneas a e b do inciso III do artigo 3º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Art. 3º - ..................
..................................
III A distribuição da carga horária dos profissionais de que trata esta Portaria observará ao que segue:
a) quando em jornada de 20(vinte) horas semanais: distribuir o número mínimo de 3(três) aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;
b) quando em jornada de 40(quarenta) horas semanais: distribuir o número mínimo de 6(seis) aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;
c)
Art. 2º - As alíneas a e b do artigo 4º da Portaria SME nº 1.128, de 20/01/12, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - .....................
a) Para as jornadas de 20(vinte) horas:
- 1(uma) hora semanal de planejamento/formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos Especialistas;
- 1(uma) hora semanal para planejamento individual.
b) Para as jornadas de 40(quarenta) horas:
- 2(duas) horas semanais para planejamento/formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos Especialistas;
- 2(duas) horas semanais para planejamento individual.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo