PORTARIA 3561/04 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a normatização, a organização e a utilização do acervo da Biblioteca Pedagógica Professora Alaíde Bueno Rodrigues,
R E S O L V E
O Regimento Interno da Biblioteca Pedagógica Professora Alaíde Bueno Rodrigues passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - A Biblioteca Pedagógica Professora Alaíde Bueno Rodrigues tem por objetivo dotar a Secretaria Municipal de Educação (SME) de coleção de obras pedagógicas especializadas, de modo a atender às necessidades permanentes de estudo e pesquisa das equipes técnicas, professores e especialistas da Rede Municipal de Ensino.
Art.2º - À Biblioteca compete a disseminação de material bibliográfico, recuperando e difundindo a informação, executando o registro e o processamento técnico do acervo, mantendo-o atualizado, organizado e informatizado.
Art.3º - A Biblioteca tem por finalidade prestar serviços às pessoas interessadas em seu acervo, em especial aos profissionais da Educação e da Rede Municipal de Ensino.
Art.4º - O acervo inclui obras de diversas áreas, em maior volume técnico-educacionais e Legislação Municipal, Estadual e Federal.
Art.5º - A inclusão de obras ao acervo far-se-á por permuta, doação ou compra. Para compra serão consideradas diversas fontes, entre elas, sugestões registradas pelos usuários.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.6º - Os livros recebem tombamento em livro próprio, seguindo as normas sugeridas pela ABNT.
Art.7º - A classificação das obras obedece ao Sistema Decimal de Melvil Dewey (CDD) e a identificação pela Tabela PHA.
Art.8º - A catalogação das obras obedece à ordem alfabética.
Art.9º - A distribuição das obras nas estantes obedece à ordem de classificação por assunto.
Art.10º - Os periódicos (revistas, cadernos) recebem tombamento em livro próprio.
§1º- A distribuição dos periódicos nas estantes obedece à data de publicação, portanto, numerados em ordem crescente.
§2º- Os Diários Oficiais do Município (DOM) deverão ser encadernados ao final de cada ano e arquivados obedecendo à ordem cronológica de publicação.
§3º - A catalogação dos periódicos recebe a ordem alfabética.
Art.11 - Os CD recebem tombamento em formulário próprio, respeitando-se as normas sugeridas pela ABNT.
Parágrafo Único - O armazenamento se faz em gavetas próprias, respeitando-se a ordem numérica.
Art.12 - As fitas de vídeo e DVD recebem tombamento em livro próprio, de acordo com as normas sugeridas pela ABNT.
§1º - A organização das fitas de vídeo e DVD se faz por meio de Catálogo.
§2º - O armazenamento se faz em estantes próprias, respeitando-se a ordem numérica.
Art.13 - Na Hemeroteca, os jornais são submetidos a uma análise, visando a seleção de artigos mais significativos pelo seu conteúdo.
§1º - Os artigos selecionados e recortados são colocados em impressos próprios, classificados por assunto e guardados em pastas suspensas numeradas em ordem crescente.
§2º - O Catálogo de Fichas apresenta-se em ordem alfabética.
Art.14 - Os mapas recebem tombamento individualizado, respeitando-se as normas sugeridas pela ABNT.
Parágrafo Único - O armazenamento se faz em gaveta própria, respeitando-se a ordem numérica.
Capítulo III
DAS CONSULTAS E DO AUXÍLIO AO USUÁRIO
Art.15 - O acesso ao acervo segue regras diferenciadas:
§1º - O acesso à informação sistematizada nos diferentes suportes se dará por meio de programa de recuperação específico onde os usuários poderão efetuar suas pesquisas nos equipamentos da biblioteca e/ou on-line.
§2º - Diários Oficiais são acessados livremente pelo usuário, para consulta no local e empréstimos para xerox mediante registro em livro próprio.
§3º- O acesso às estantes de livros, obras de referência, livros de legislação, periódicos, fitas de vídeo, DVD, CD, mapas e artigos da Hemeroteca só será permitido aos funcionários da Biblioteca.
Art.16 - Livros, periódicos, fitas de vídeo, DVD, CD e mapas: consulta no local e empréstimo circulante para pessoas cadastradas, mediante registro em ficha própria.
Art.17 - Obras de referência, livros de legislação e artigos da Hemeroteca: consulta no local e empréstimo somente para xerox, mediante registro em impresso próprio, com devolução no mesmo dia, até o final do expediente.
Capítulo IV
DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO
Art.18 - A Biblioteca atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 115 - térreo.
Art.19 - A inscrição do usuário para empréstimo do acervo é permitida somente mediante o preenchimento de ficha cadastral individual, com apresentação do último demonstrativo de pagamento, R.G. e comprovante de endereço.
Parágrafo Único - O usuário deverá manter sua ficha cadastral com os dados sempre atualizados.
Art.20 - O cadastrado tem direito a tomar por empréstimo livros, periódicos, fitas de vídeo, DVD, CD e mapas, sendo até 3 (três) unidades de cada suporte, pelo período de 7 (sete) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o material não tenha sido solicitado por outro cadastrado.
Parágrafo Único - O descumprimento do prazo de devolução acarretará pena de suspensão para empréstimo correspondente ao dobro de dias em atraso; no caso de extravio, dano total ou parcial do bem emprestado, fica o cadastrado mencionado no Art. 19, obrigado a ressarcir a Biblioteca com material idêntico ao tomado por empréstimo e em caso de obra esgotada, substituir por similar, de acordo com a decisão ou solicitação da Biblioteca.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.21 - Dentro da Biblioteca é terminantemente proibido fumar.
Art.22 - Exige-se dos funcionários da Biblioteca e de seus freqüentadores atitudes condizentes com ambiente de pesquisa e estudo.
Art.23 - Ficam sujeitos a uma triagem prévia a cargo dos responsáveis pela Biblioteca, os documentos, obras ou pastas encaminhadas como doação.
Art.24 - Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo bibliotecário em exercício.
Art.25 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se normas contrárias.