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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.523 de 22 de Maio de 2003

DISPENSA DO PONTO SERVIDORES PARA CURSO "UMA NOVA EJA PARA SAO PAULO NA PERSPECTIVA DA QUALIDADE SOCIAL DA EDUCACAO".

PORTARIA 3523 - SME

DE 21 DE MAIO DE 2003.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 76, I da Lei 11229/92 e CONSIDERANDO:

- as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal da Educação para esta gestão: Democratização do Acesso e Permanência, Democratização da Gestão e Qualidade Social da Educação;

- a reflexão sobre a Reorganização e Reorientação Curricular da EJA, iniciada em 2002, com os NAEs e, com a RME, nos primeiros meses de 2003, culminando no 1º Encontro envolvendo representantes de todos o segmentos das Unidades Educacionais com EJA, coordenadores e monitores do MOVA-SP e Equipes Técnicas dos NAEs/Coordenadorias (Oficina Pedagógica e Supervisão Escolar);

- o compromisso com a continuidade desta reflexão em vistas à construção de uma Nova EJA para São Paulo, entendendo a Educação como direito de todos e ao longo de toda a vida e como elemento fundamental da cidade educadora.

- o COMUNICADO 664, de 20 de maio de 2003

((NG) RESOLVE:

I - Dispensar do ponto, a partir das 18h, nos dias de curso, os servidores inscritos no Curso "Uma nova EJA para São Paulo na perspectiva da qualidade social da educação" , conforme comunicado acima citado.

II - Os Professores participantes deverão apresentar à Chefia Imediata no prazo de 03 (três) dias após o término da formação, comprovante de participação do curso, bem como socializar com o coletivo da escola nos horários coletivos de trabalho sua impressões sobre a formação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.