PORTARIA 3.460/01 - SME
Disciplina a realização de ligações para telefones celulares e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
considerando a necessidade de normatizar a realização de ligações para telefone celular por todas as Unidades / Órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
I - As ligações para telefone celular só poderão ser efetuadas no estrito interesse do serviço, mediante autorização da Direção/Chefia das Unidades/Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
II - Cada Unidade/Órgão deverá:
a) registrar as ligações realizadas em Ficha, de acordo com o Modelo constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria;
b) encaminhar, mensalmente, a CONAE 32, cópia da Ficha de Registro, até 15 (quinze) dias após a data de vencimento das contas.
III - O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará em responsabilização funcional e na obrigatoriedade de ressarcimento dos valores relativos às despesas ocasionadas pelo responsável.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.