CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.459 de 19 de Julho de 2001

ESTABELECE CRITERIOS PARA RACIONALIZACAO E REDUCAO DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA.

PORTARIA 3.459/01

Estabelece critérios para racionalização e redução do consumo de energia elétrica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de racionalização e redução de consumo de energia elétrica;

- as medidas propostas no plano de contingência da PMSP;

- o contido no Comunicado SMA - G - 3 / DAF-G;

RESOLVE:

I - Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Educação, no período de contenção de energia elétrica, deverão adotar os procedimentos contidos nesta Portaria, em especial:

1 - racionalizar a utilização de aparelhos e equipamentos elétricos, restringindo-se apenas àqueles cujo uso seja imprescindível ao funcionamento da Unidade;

2 - desligar os aparelhos e equipamentos quando não estiverem sendo utilizados (microcomputadores, calculadoras, etc.);

3 - desligar a iluminação de salas, banheiros e dependências quando não estiverem sendo utilizados, e apagar ou reduzir a iluminação artificial de corredores e pátio interno quando não houver fluxo de alunos;

4 - aproveitar, ao máximo, a iluminação natural em corredores e espaços de circulação;

5 - apagar toda iluminação artificial externa durante o dia;

6 - alterar horário de serviços de manutenção predial, higiene e limpeza, para que as luzes sejam desligadas mais cedo;

7 - apagar todas as lâmpadas após o encerramento do trabalho, com exceção daquelas onde se encontrar o vigilante, ou por onde ele circular em virtude do desempenho de suas funções, garantindo-se sempre a segurança;

8 - envidar esforços para reunir, em um único ambiente, todos os servidores de diversos setores/serviços, nas Unidades onde houver atividades burocrático - administrativas no período noturno;

9 - adotar outras medidas que venham a colaborar para a redução de consumo de energia.

II - O atendimento ao público no órgãos regionais e centrais passará a encerrar-se às 18h00, salvo em situações excepcionais, a critério e autorização da Chefia responsável.

III - Cada Unidade de SME instituirá Grupo Interno de discussão e implementação das medidas de racionalização e redução do uso da energia elétrica.

IV - As Chefias deverão divulgar amplamente esta Portaria a todos os servidores em exercício nas suas Unidades.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.