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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.446 de 9 de Julho de 2009

CONSTITUI GRUPO DE PLANEJAMENTO PARA ESTABELECER INSTRUCOES E CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA ELABORACAO PLANO PLURIANUAL 2010-2013/PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA 2010.

PORTARIA 3446/09 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial nº. 005/2009 – SEMPLA/SF, que estabelece as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010,

RESOLVE:

1. CONSTITUIR o Grupo de Planejamento - GP desta Secretaria com os seguintes membros representantes:

a) SME/GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10

NOME RF

Walter dos Santos Fasterra 749.134.4

Alejandra Meraz Velasco 757.099.6

Angela Maria Oliveira Mello 119.400.3

Elcio Luiz Figueiredo 750.242.7

Regina Célia Lico Suzuki 137.416.8

Mariza Leiko Kubo 118.611.6

Glace Ribeiro do Valle Corazza 747.344.3

Lilian Dal Molin 696.420.6

Marcia Tamiko Moriya 645.483.6

Alexandre Augusto da Silva 686.998.0

b) DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23

U.O. DRE NOME RF

16.11 Ipiranga Fátima Elisabete Pereira Thimoteo 549.619.5

16.12 Jaçanã/Tremembé Leila Barbosa Oliva 549.131.2

16.13 Freguesia/Brasilândia Maria Antonieta Carneiro 314.126.8

16.14 Pirituba Waldecir Navarrete Pelissoni 309.922.9

16.15 Campo Limpo Marcello Rinaldi 644.502.1

16.16 Capela do Socorro Leila Portella Ferreira 305.026.2

16.17 Penha Eliane Seraphim Abrantes 550.181.4

16.18 Santo Amaro Silvana Ribeiro de Faria 548.926.1

16.19 Itaquera Elizabeth Oliveira Dias 607.150.3

16.20 São Miguel Isaias Pereira de Souza 131.718.1

16.21 Guaianases Maria Angela Gianetti 315.899.3

16.22 Butantã Sueli Chaves Eguchi 551.211.5

16.23 São Mateus Hatsue Ito 132.224.9

c) SME/DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR

NOME RF

Rodrigo Ribeiro de Sousa 747.421.1

d) FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – U.O. 80.10

NOME RF / RG

Valdirene Tizzano 675.873.8

Andréa Aparecida Euzébio 19.857.521-X

Marcos de Camargo Pacheco Giatti 32.528.751-X

2. DESIGNAR como Coordenador do Grupo de Planejamento WALTER DOS SANTOS FASTERRA, R.F. 749.134.4, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos da elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010, bem como de Coordenador do acompanhamento do Programa de Metas, possibilitando o cumprimento das atribuições do GRUPO.

3. CABERÁ ao Grupo de Planejamento:

I - Promover estudos orientadores da ação governamental;

II - Coletar dados atualizados e relevantes da área de competência do Órgão;

III - Participar do processo de capacitação para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e da proposta orçamentária para 2010;

IV - Traduzir as prioridades do órgão para o período 2010-2013 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações da área de competência do Órgão;

V - Promover, em relação a área de competência do Órgão, a compatibilidade e a coerência entre o Programa de Metas e o Plano Plurianual 2010-2013 e a proposta orçamentária para 2010;

VI - Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;

VII - Garantir a integração e a coerência entre as prioridades da Pasta com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;

VIII - Cadastrar as informações relativas ao Plano Plurianual 2010-2013 e à proposta orçamentária para 2010 no Módulo do Sistema NovoSEO;

IX - Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

X – Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Metas 2009-2012 e no Plano Plurianual 2010-2013.

4. INDICAR os responsáveis pela inserção dos dados do Plano Plurianual 2010-2013 e à proposta orçamentária para 2010 no Sistema NovoSEO:

ÓRGÃO NOME RF / RG E-MAIL

16 - SME Marcia Tamiko Moriya 645.483.600 marciamoriya@prefeitura.sp.gov.br

80 – FUNDATEC Marcos de Camargo Pacheco Giatti 32.528.751-X mgiatti@prefeitura.sp.gov.br

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.