PORTARIA 344/06 - SME
Altera dispositivos da Portaria SME 5.543, de 18/09/97, que dispõe sobre critérios de organização e funcionamento de Bandas e Fanfarras na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de atendimento na área de Educação Musical ao maior número possível de Unidades Escolares;
- a importância da participação dos educandos em Bandas e Fanfarras para o processo de desenvolvimento de suas potencialidades, da cidadania e da socialização;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, em especial o disposto no Decreto nº 46.210, de 15/08/05;
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades de Bandas e Fanfarras deverão ser desenvolvidas integrando o Programa "São Paulo é uma Escola".
Art. 2º - O "caput" do artigo 5º da Portaria SME 5.543, de 18/09/97, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º - Para cumprimento da Jornada de Trabalho de Opção os Professores de Bandas e Fanfarras atuarão em 02 (duas) Unidades Escolares, sendo que o número mínimo de aulas em cada uma não poderá ser inferior a 09 (nove) horas-aula de regência."
Art. 3º - Fica vedado ao Professor de Bandas e Fanfarras a escolha de Unidade Escolar de exercício, cujo Conselho de Escola tenha, em qualquer época, deliberado pela sua não continuidade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.