CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.416 de 23 de Maio de 2003

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO.

PORTARIA 3416 - SME

DE 15 DE MARÇO DE 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL 01

PRESIDENTE: Marília Sampaio de Campos Morais - 538.305.6.00

MEMBROS: Kátia Regina Cordeiro - 541.604.3.01

Antonio Carlos Suguiyama - 628.848.1.00

SUPLENTE: Elvira Sancori Ferreira - 635.555.2.01

Márcia Cristina dos Santos - 602.266.9.00

SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos - 695.948.2.00

SUPLENTE: Vilma Ferreira - 586.819.0.00

CPL 02

PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi - 544.398.9.00

MEMBROS: Maria do Carmo Amaral Paiva - 295.382.0.03

Sandra Quaresma Alcoforado - 140.720.1.04

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPLENTE: Adelazir Terezinha M.Matos Costa - 568.938.4.00

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate - 603.769.1.00

SECRETÁRIA: Tereza Regina Mazzoni Vivas - 520.993.5.00

SUPLENTE: Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa - 651.056.6.00

CPL 03

PRESIDENTE: Gilberto Gomes do Prado Júnior - 705.900.1.02

MEMBROS: Waldir Rodrigues - 720.320.9.00

Paula Leite Cordeiro - 721.320.4.00

SUPLENTE: Kátia Sanches Bizarro de Lima - 675.136.9.00

Cláudia Maria Diodatti Sampaio - 552.950.6.03

SECRETÁRIA: Maria Rita Falchi - 516. 010.3.01

SUPLENTE: Tereza Cristina Rinaldi Carvalho - 504.935.1.00

CPL 04

PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi - 544.398.9.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Marília Sampaio de Campos Morais - 538.305.6.00

EQUIPE DE APOIO: Mara Cristina Cômodo - 719.921.0.00

Magdo Darezzo - 707.360.7.00

Kátia Maria Gomes - 660.192.8.00

Ana Lúcia Dias Baldineti Oliveira - 562.137.2.01

Angela Maria Brangioni Fontana - 691.683.0.00

Maria Luíza Gomes da Silva Azevedo - 525.829.4.03

II. A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV. O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.

V. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

VI. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.

VII. O processamento da licitação na Modalidade Pregão, é de competência da CPL 4.

VIII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial às Portarias 2.552 de 03 de maio de 2002, 2.951 de 03 de junho de 2002, 4.357 de 02 de setembro de 2003 e 4.671 de 12 de setembro de 2002.

PORTARIA 3416/03 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 16/05/2003

PORTARIA Nº 3.416 de 15 de maio de 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL 01

PRESIDENTE: Marília Sampaio de Campos Morais - 538.305.6.00

MEMBROS: Kátia Regina Cordeiro - 541.604.3.01

Antonio Carlos Suguiyama - 628.848.1.00

SUPLENTE: Elvira Sancori Ferreira - 635.555.2.01

Márcia Cristina dos Santos - 602.266.9.00

SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos - 695.948.2.00

SUPLENTE: Vilma Ferreira - 586.819.0.00

CPL 02

PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi - 544.398.9.00

MEMBROS: Maria do Carmo Amaral Paiva - 295.382.0.03

Sandra Quaresma Alcoforado - 140.720.1.04

SUPLENTE: Adelazir Terezinha M.Matos Costa - 568.938.4.00

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate - 603.769.1.00

SECRETÁRIA: Tereza Regina Mazzoni Vivas - 520.993.5.00

SUPLENTE: Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa - 651.056.6.00

CPL 03

PRESIDENTE: Gilberto Gomes do Prado Júnior - 705.900.1.02

MEMBROS: Waldir Rodrigues - 720.320.9.00

Paula Leite Cordeiro - 721.320.4.00

SUPLENTE: Kátia Sanches Bizarro de Lima - 675.136.9.00

Cláudia Maria Diodatti Sampaio - 552.950.6.03

SECRETÁRIA: Maria Rita Falchi - 516. 010.3.01

SUPLENTE: Tereza Cristina Rinaldi Carvalho - 504.935.1.00

CPL 04

PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi - 544.398.9.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Marília Sampaio de Campos Morais - 538.305.6.00

EQUIPE DE APOIO: Mara Cristina Cômodo - 719.921.0.00

Magdo Darezzo - 707.360.7.00

Kátia Maria Gomes - 660.192.8.00

Ana Lúcia Dias Baldineti Oliveira - 562.137.2.01

Angela Maria Brangioni Fontana - 691.683.0.00

Maria Luíza Gomes da Silva Azevedo - 525.829.4.03

Antonio Carlos Suguiyama - 628.848.1.00

Elvira Sancori Ferreira - 635.555.2.01

II. A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV. O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.

V. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

VI. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.

VII. O processamento da licitação na Modalidade Pregão, é de competência da CPL 4.

VIII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial às Portarias 2.552 de 03 de maio de 2002, 2.951 de 03 de junho de 2002, 4.357 de 02 de setembro de 2003 e 4.671 de 12 de setembro de 2002.