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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.340 de 1 de Junho de 2012

RECONSTITUI O COMITE MUNICIPAL DE ANALISE E APROVACAO DO PDE ESCOLA PARA IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. REVOGA P 5218/11(SME)

PORTARIA 3340/12 - SME

DE 31 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a formação de Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Programa PDE Escola e do Programa Mais Educação, e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de realização de um acompanhamento sistemático da implantação e implementação, nas Escolas Municipais de São Paulo, dos Programas: Plano de Desenvolvimento da Escola: PDE Escola e Programa Mais Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. Reconstituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implantação/implementação nas escolas da Rede Municipal, e designar os mesmos participantes como responsáveis pelo Programa Mais Educação, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Suzete de Souza Borelli RF: 533.929.4

CPF 053 238 215 84

II - Maria Cristina Scavazza RF 753032.3

CPF 854 990 058-34

III - Adele Geny Terra RF 503 885.5

CPF 042 911 028-60

IV - Lucília de Fátima Parmagnani RF. 135.728.0

CPF 006 970 628-05

V - Yara Gonçalves Piatniczka RF: 675.187.3

CPF 811 583 008- 91

VI - Maria Isabel de Souza Santos RF 575912.9

CPF 044 485 858-08

VII - Simone Ribeiro Mansano RF 722.854.6

CPF 147.070.058-10

VIII - Renata Glória Cunha, RF 745.10.5

CPF 267.822.848-71

IX - Terezinha Queiroz Godoy Daniel RF 560259.9

CPF 770 254 748 00

X - Eva Regina da Fonseca, RF 634.849.1

CPF 112 796 598 07

XI - Vera Lucia Ribeiro da Costa RF 578700.9

CPF 028 261 118 50

XII - Maria Antonia Sanchis Miguel Facco RF 675393.1

CPF 011 335148 80

XIII - Alcir Vanderlei Ferreira RF 660595.8

CPF 075 994 078-98

XIV - Elisa Mirian Katz – R.F 677.109.2/2

CPF 035.251.328 - 40

XV – Jarbas Mazzariello RF 318.006.9

CPF 649.893.998-20

XVI - Helena Maria Alves Zório RF 660.569.9

CPF 901.571.688 - 91

Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola e Programa Mais Educação:

I– Prestar assistência técnica às escolas da Rede no processo de implantação/implementação do PDE Escola;

II – Assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações do PDE Escola em todas as Escolas da rede municipal;

III– Analisar e aprovar o PDE Escola das Unidades de Educação da rede municipal por meio de Parecer Técnico;

IV- Acompanhar, no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças – SIMEC -, o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;

V- Monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e orientar as escolas na execução das ações financeiras.

VI- Participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referentes às ações aderidas pelo Município;

.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5218,de 26 de outubro de 2011.