PORTARIA 3340/12 - SME
DE 31 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a formação de Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Programa PDE Escola e do Programa Mais Educação, e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de realização de um acompanhamento sistemático da implantação e implementação, nas Escolas Municipais de São Paulo, dos Programas: Plano de Desenvolvimento da Escola: PDE Escola e Programa Mais Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconstituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implantação/implementação nas escolas da Rede Municipal, e designar os mesmos participantes como responsáveis pelo Programa Mais Educação, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I Suzete de Souza Borelli RF: 533.929.4
CPF 053 238 215 84
II - Maria Cristina Scavazza RF 753032.3
CPF 854 990 058-34
III - Adele Geny Terra RF 503 885.5
CPF 042 911 028-60
IV - Lucília de Fátima Parmagnani RF. 135.728.0
CPF 006 970 628-05
V - Yara Gonçalves Piatniczka RF: 675.187.3
CPF 811 583 008- 91
VI - Maria Isabel de Souza Santos RF 575912.9
CPF 044 485 858-08
VII - Simone Ribeiro Mansano RF 722.854.6
CPF 147.070.058-10
VIII - Renata Glória Cunha, RF 745.10.5
CPF 267.822.848-71
IX - Terezinha Queiroz Godoy Daniel RF 560259.9
CPF 770 254 748 00
X - Eva Regina da Fonseca, RF 634.849.1
CPF 112 796 598 07
XI - Vera Lucia Ribeiro da Costa RF 578700.9
CPF 028 261 118 50
XII - Maria Antonia Sanchis Miguel Facco RF 675393.1
CPF 011 335148 80
XIII - Alcir Vanderlei Ferreira RF 660595.8
CPF 075 994 078-98
XIV - Elisa Mirian Katz R.F 677.109.2/2
CPF 035.251.328 - 40
XV Jarbas Mazzariello RF 318.006.9
CPF 649.893.998-20
XVI - Helena Maria Alves Zório RF 660.569.9
CPF 901.571.688 - 91
Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola e Programa Mais Educação:
I Prestar assistência técnica às escolas da Rede no processo de implantação/implementação do PDE Escola;
II Assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações do PDE Escola em todas as Escolas da rede municipal;
III Analisar e aprovar o PDE Escola das Unidades de Educação da rede municipal por meio de Parecer Técnico;
IV- Acompanhar, no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças SIMEC -, o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;
V- Monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e orientar as escolas na execução das ações financeiras.
VI- Participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referentes às ações aderidas pelo Município;
.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5218,de 26 de outubro de 2011.