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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.338 de 27 de Junho de 2009

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO-FREGUESIA/BRASILANDIA. REVOGA P 839/08(SME).

PORTARIA 3338/09 - SME

DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação, Freguesia/Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como a modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Rosa Maria Travençolo e Silva Gollo RF 558.964.9./2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Suely de Godoy Guimarães RF 115.246.7/3

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Hedilene Rodrigues Lopes RF 545.494.8/2

Juscelino Pereira de Ávila RF 771.435.1/1

Valmir Dias da Veiga RF 709.728.0/6

Marcos Aurélio Vicente RF 778.667.1/1

Rosana de Freitas Ferreira RF 617.488.4/2

SUPLENTES:

Maria Celisa Annibal RF 511.067.0/2

Maria Helena Di Vernieri Cuppari RF 116.818.5/2

SECRETÁRIO:

Claudia de Paula Silva RF 691.464.1/1

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providências pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 2/89-SME/G.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria 839 de 31 de janeiro de 2008.

Alterações

P 5544/11(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 4727/13(SME)-REVOGA A PORTARIA