PORTARIA 3297/00 - SME
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados com relação aos Professores excedentes de disciplinas da Parte Diversificada do Quadro Curricular do Ensino Médio direcionadas à Educação Profissional, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-a nova organização do Ensino Médio e da Educação Profissional estabelecida pela Lei Federal 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
-a especificidade do momento de transição atualmente vivenciado pela Rede Municipal de Ensino, no que tange aos cursos de Educação Profissional de nível técnico e do Curso Normal;
-o disposto na Portaria SME 4.760, de 18/11/99;
-a norma explicitada nos artigos 85 e 122 da Lei 11.434/93;
-o estabelecido no artigo 70, inciso XI da Lei 11.434/93;
-o critério constante no artigo 8º da Portaria SME 4.712, de 12/11/99;
RESOLVE:
Art.1º: Os Professores Titulares, Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis de disciplinas da Parte Diversificada do Quadro Curricular do Ensino Médio direcionadas à Educação Profissional serão considerados excedentes:
I - Titulares: quando, na Unidade Escolar de lotação, ocorrer insuficiência ou inexistência de aulas de sua titularidade que componham o bloco equivalente à Jornada Básica do Professor;
II - Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis: quando, na jurisdição da DREM de lotação, ocorrer inexistência de aulas de sua titularidade e habilitação.
Art.2º: Excepcionalmente no ano 2000, para acomodação/aproveitamento dos Professores referidos no artigo anterior serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Titulares: permanecerão acomodados na Unidade Escolar de lotação, cumprindo atividades de natureza pedagógico-educacionais na quantidade necessária para complementação ou totalização do limite correspondente à Jornada Básica do Professor, de acordo com o inciso I do artigo 35 da Lei 11.434/93;
II - Estáveis, Não Estáveis e Adjuntos: na ordem, serão remanejados para outras Delegacias Regionais de Educação onde houver necessidade de docentes de Ensino Médio, através de processo coordenado pelo Setor de Controle de Quadros de SUPEME 2, respeitada a classificação elaborada segundo pontuação obtida de acordo com a Portaria específica, para regência de aulas de disciplina(s) de sua habilitação, a fim de comporem a Jornada de opção, ou Jornada Básica ou bloco com qualquer número de aulas, dentre as:
a) que se encontrarem sem regente;
b) que tiverem sido escolhidas/atribuídas anteriormente a Professor:
1-Contratados por emergência;
2-Não Estável - quando se tratar de Professor Adjunto e Estável;
3-Estável - exclusivamente quando se tratar de Professor Adjunto.
§ 1º: Aos Professores que remanescerem do processo aludido no inciso II deste artigo, serão aplicados os seguintes critérios ao aguardo de aulas vagas e/ou disponíveis de sua titularidade/habilitação na Rede Municipal de Ensino:
a) Adjuntos: permanecerão acomodados na Unidade Escolar de exercício, cumprindo atividades de natureza pedagógico-educacionais;
b) Estáveis e Não Estáveis: na ordem, serão distribuídos proporcionalmente pelas EMEFMs da Rede Municipal de Ensino onde houver, nos cursos em funcionamento, a(s) disciplina(s) de sua habilitação, para desempenho de atividades pedagógico-educacionais, utilizando-se para escolha das vagas oferecidas, a classificação elaborada segundo pontuação obtida de acordo com a Portaria específica.
§ 2º: O remanejamento procedido na conformidade do inciso II e da alínea "b" do §1º deste artigo caracterizará acomodação para o Professor Adjunto e transferência para a nova DREM de lotação aos Professores Estáveis e Não Estáveis.
§ 3º: No que se refere à Jornada de Trabalho, os Professores não Titulares do Ensino Médio ficarão submetidos:
a) Adjuntos e Não Estáveis: à Jornada Básica do Professor Adjunto, de acordo com o inciso II e alíneas e parágrafos 1º e 2º do artigo 35 da Lei 11.434/93;
b) Estáveis: à Jornada Básica do Professor Titular, de acordo com o inciso I do artigo 35 da Lei 11.434/93.
Art.3º: Constituirá prioridade aos Professores referidos no inciso I e no § 1º do artigo anterior, a substituição ou exercício de regência de aulas da(s) disciplina(s) de sua habilitação, quando na Unidade Escolar de lotação/exercício ocorrerem ausências dos Professores regentes, vacância ou disponibilidade, observados, no que couberem, os critérios estabelecidos pelas Portarias SME 5.187/99 e 1.473/00.
Art.4º: As atividades pedagógico-educacionais de que trata o artigo 2º desta Portaria, respeitado o disposto no artigo anterior são, dentre outras:
I- participar de Projetos Especiais de Ação - PEAs;
II- participar de Reuniões Pedagógicas e Encontros cronogramados no Calendário Escolar da Unidade;
III- auxiliar pedagogicamente os Professores em regência de classe/aulas;
IV- colaborar em todas as atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar, que envolvam a participação de Professores e/ou alunos, dentro de seu turno de trabalho.
Art.5º: A critério e conveniência da Administração, enquanto não houver necessidade de regência e a título alternativo de acomodação/aproveitamento, os Professores Titulares e Estáveis que se encontrarem sem nenhuma aula poderão ser designados/convocados para prestação de serviços técnico-educacionais em órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º: Aplicam-se os critérios contidos nesta Portaria aos Professores excedentes de disciplinas da Parte Comum do Ensino Médio, admitindo-se, após as alternativas elencadas no artigo 2º, o aproveitamento/acomodação na área do Ensino Fundamental, desde que habilitados.
Art.7º: Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Delegados Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Superintendência Municipal de Educação.
Art.8º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.