PORTARIA 320/11 - SME
DE 12 DE JANEIRO DE 2011
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:
CPL 01
Presidente:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Presidente Substituto:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Equipe de Apoio:
Márcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Luiz Fernando Del Col RF 794.736.4/1
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
Neusa Marina Conceição M.Roble RF 539.656.5/1
Patrícia Dominguez Leme Campoy RF 601.666.9/2
CPL 02
Presidente:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Equipe de Apoio:
Luiz Fernando Del Col RF 794.736.4/1
Márcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
Neusa Marina Conceição M. Roble RF 539.656.5/1
Patrícia Dominguez Leme Campoy RF 601.666.9/2
CPL 03
Presidente:
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Equipe de Apoio:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Luiz Fernando Del Col RF 794.736.4/1
Márcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Neusa Marina Conceição M. Roble RF 539.656.5/1
Patrícia Dominguez Leme Campoy RF 601.666.9/2
II- A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III- A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV- Caberá aos Setores de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito de sua competência, até sua conclusão.
V- A Licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 4.044 de 28 de julho de 2010, publicação no DOC de 29/07/2010 e suas alterações.