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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.109 de 20 de Junho de 2001

ATRIBUICOES DA COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTO.

PORTARIA 3.109 DE 19 DE JUNHO DE 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001 e nos artigos 2º e 3º inciso XVII do Decreto nº 33.736, de 14 de outubro de 1993,

RESOLVE:

1. A Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos será constituída pelos servidores integrantes da carreira de Contador em exercício na Secretaria Municipal de Educação. A presidência da Comissão será exercida pelo contador Hideo Ayabe e, na sua ausência, será substituído pela contadora Maria Dizaete A. do Nascimento.

2. São atribuições da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos:

2.1. Analisar sob o aspecto formal e legal o processo de adiantamento bancário fundamentado nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988;

2.2. Analisar sob o aspecto formal e legal o processo de adiantamento direto fundamentado nos incisos IV a X do artigo 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988;

2.3. Emitir, nas suas unidades de exercício, os documentos contábeis pertinentes, nos termos do subitem 2.1.2 da Portaria SF nº 032/01;

2.4. Encaminhar os processos, devidamente instruídos, ao Departamento do Tesouro -TES, utilizando-se do Anexo 1 "Liberação de Adiantamento";

2.5. Analisar, diligenciar e encaminhar as prestações de contas de Adiantamento Bancário e Direto;

2.6. Emitir o parecer técnico conclusivo das prestações de contas de Adiantamento Direto e Bancário examinadas;

2.7. Expedir orientações relativas aos procedimentos técnicos-operacionais a serem adotados no âmbito desta Pasta.

3. As atribuições estabelecidas nos subitens 2.2. , 2.5, 2.6 e 2.7. serão exercidas pelos seguintes contadores:

Hideo Ayabe

RF 680.179.0.00

Maria Dizaete A. do Nascimento

RF 635.773.3.01

Maria Regina Monteiro

RF 634.209.4.00

Marli Aranha

RF 550.071.1.01

Maria de Lourdes Nogueira Mendes

RF 560.122.3.02

4. A análise sob o aspecto formal e legal do adiantamento bancário e direto, em conformidade ao subitem 2.1.1 da Portaria SF-032/01, poderá ser efetuada por qualquer integrante da Comissão Permanente de Controle Adiantamentos. No caso do adiantamento direto deverá ser respeitado o disposto no item 3.

5. Os membros indicados no item 3 reunir-se-ão semanalmente e para os processos de prestação de contas que estiverem em condições de serem aprovados, será lavrada ata, devidamente numerada, com parecer técnico conclusivo da maioria simples. Na ausência de algum dos membros, se necessário, o Presidente convocará outro contador integrante da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos.

6. A referida Ata será submetida à apreciação e deliberação do Sr. Secretário, possibilitando o despacho decisório único arrolando todos os processos tratados.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 2.495, de 27 de junho de 2000.

Alterações

PI 4/03(SME)-REVOGA A PORTARIA