PORTARIA 3022/09 - SME
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de deliberar e organizar a Etapa Municipal da Conferência Nacional de Educação na Cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora da Etapa Municipal da Conferência Nacional de Educação na Cidade de São Paulo, que se realizará no mês de agosto de 2009.
Parágrafo único - Competirá à Comissão Organizadora, a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da Etapa Municipal da Conferência Nacional de Educação.
Art. 2º - A Comissão Organizadora, cujos membros serão designados pelo Secretário Municipal da Educação, será composta por um representante Titular e um Suplente de cada um dos órgãos/entidades, a saber:
I- Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II- Representante dos Gestores em Educação do Município;
III- Representante dos Trabalhadores em Educação do Município;
IV- Representante dos Pais de Alunos do Município;
V- Representante dos Estudantes do Município;
VI- Representante do Conselho Municipal de Educação;
VII- Representante da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
VIII- Representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal;
IX- Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
X- Representante do Sistema S;
XI- Representante dos Trabalhadores em Educação no Estado de São Paulo;
§ 1º - A Comissão Organizadora será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação.
§ 2º - Os nomes dos representantes dos órgãos e das entidades mencionadas neste artigo deverão ser enviados à Secretaria Municipal da Educação até o dia 09 de junho de 2009.
§ 3º - Os representantes vinculados à Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Secretário da Pasta e os dos demais órgãos/entidades pelo seu respectivo responsável.
Art. 3º - Caberá à Comissão Organizadora estabelecer data, local e critérios de participação na Conferência Municipal, bem como os procedimentos para sua viabilização e demais atribuições a serem definidas em regulamento elaborado com a participação dos membros e firmado pelo seu Coordenador.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.