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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.946 de 18 de Abril de 2003

DISPENSA DO PONTO, OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO, PARA PARTICIPAREM DO III CODEPI, 28, 29 E 30/05/03.

PORTARIA 2946/03 - SME

de 17 de abril de 2003

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº32.125, de 27 de agosto de 1992 e conforme o que lhe apresentou a Diretora da Divisão de Orientação Técnica de Educação Infantil, considerando:

- a importância de incentivar ações com vistas à qualidade social de educação, em consonância com as diretrizes de SME;

- a repercussão nacional do COPEDI na área da Educação Infantil como divulgador de experiências inovadoras na área e promotor de reflexões sobre a pequena infância.

Resolve :

Artigo 1º - Dispensar do ponto dos dias 28,29 e 30 de maio de 2003, inclusive de outro vínculo para a participação no III COPEDI, os profissionais abaixo relacionados:

01 (um) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil por CEI;

01 (um) Técnico de cada CEI (Pedagogo ou Diretor de Equipamento Social);

01 (um) Professor de Educação Infantil das EMEIs;

01 (um) integrante da Equipe Técnica (Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico) de cada EMEI;

até 04(quatro) representantes de cada Subprefeitura distribuídos entre a Oficina Pedagógica e a Supervisão Escolar que acompanham os trabalhos de Educação Infantil;

Técnicos da Equipe de DOT - Educação Infantil;

Técnicos de SME ligados diretamente à Educação Infantil.

Artigo 2º - O detalhamento do referido Congresso encontra-se no Comunicado 523, de 16 de abril de 2003.

Artigo 3º - Os profissionais a que se refere esta Portaria deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata no prazo de 03 (três) dias, contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.