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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.858 de 18 de Maio de 2010

INSTITUI O CONCURSO "PROFESSOR ARTISTA" DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO ESTIMULAR A PRODUCAO ARTISTICA NAS AREAS ARTES PLASTICAS E FOTOGRAFIA.

PORTARIA 2858/10 - SME

DE 17 DE MAIO DE 2010

Institui o Concurso “Professor Artista” da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a segunda edição do Valeu, Professor 2010;

- a possibilidade de estímulo á produção artística;

- o incentivo para a divulgação de novos talentos na área das artes plásticas e fotografia e

- a divulgação de obras selecionadas para a Exposição “professor artista”.

RESOLVE:

Art 1º - Instituir o Concurso “professor artista”, destinado aos educadores da Rede Municipal de Educação de São Paulo, visando estimular a produção artística, incentivar e divulgar novos talentos nas áreas de artes plásticas e fotografia.

Art. 2º - Para participar do referido Concurso, os interessados deverão observar o Regulamento constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2.858, DE 17 DE MAIO DE 2010

REGULAMENTO DO CONCURSO “PROFESSOR ARTISTA” VALEU, PROFESSOR 2010

I. DO CONCURSO

O Concurso para a Exposição “professor artista” será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) da cidade de São Paulo.

Este Concurso integra as atividades anuais do Valeu, Professor 2010 que serão realizadas nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2010 e está direcionado aos Professores, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Direção, Diretores de Escola e Supervisores Escolares ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

II. DAS CATEGORIAS

O Concurso “professor artista” compreenderá as seguintes categorias:

-Pintura:

-Desenho:

-Gravura:

-Escultura:

-Fotografia:

III. DA PARTICIPAÇÃO

Os Participantes do Concurso “professor artista” poderão se inscrever com apenas uma obra por categoria conforme descrições abaixo:

a. Pintura: com tamanho máximo de 1,20m x 0,90m.

b. Desenho: com tamanho máximo de 0,70m x 0,50m.

c. Gravura: com tamanho máximo de 0,70m x 0,50m.

d. Escultura: com tamanho máximo de 1,00m de altura cuja base não poderá ultrapassar 0,50m x 0,50m

e.Fotografia: as fotografias serão entregues impressas em papel fotográfico brilhante ou fosco, oriundas de máquinas convencionais ou digitais, em preto e branco ou colorida, com tamanho mínimo de 0,25x0,40m e máximo de 1,20x0,90m.

IV. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição ocorrerá pessoalmente ou via portador no período de 24 de maio a 20 de agosto de 2010, das 9h às 18h, no MEMORIAL DO ENSINO MUNICIPAL, sito à Rua Estado de Israel, 509 - Vila Clementino – São Paulo – SP, mediante a entrega da obra, da Ficha de Inscrição preenchida e assinada. As Fichas de Inscrição estarão disponíveis aos educadores no site http\\:portalsme.prefeitura.sp.gov.br, e deverão ser preenchidas com todas as informações solicitadas.

No momento da inscrição, os Participantes já autorizarão a reprodução da obra, se selecionada, para fins de divulgação do evento.

V. DA ENTREGA DAS OBRAS

Os Participantes deverão fazer a entrega das obras até 20 de agosto de 2010, das 9h às 18h, no MEMORIAL DO ENSINO MUNICIPAL, à Rua Estado de Israel, 509 - Vila Clementino – São Paulo – SP. O transporte juntamente com a ficha de inscrição impressa serão de inteira responsabilidade do participante e terão as seguintes condições:

a. as obras estejam identificadas no verso, com nome da obra, autor e unidade de lotação e exercício e Diretoria Regional de Educação.

b. os desenhos e gravuras deverão estar emoldurados e com vidro;

c. as fotografias deverão estar emolduradas com vidro ou em formato de pôster.

Todas as obras inscritas que estiverem fora dos padrões aqui estabelecidos, serão prontamente desclassificadas. De outra forma, todas as obras inscritas pelos educadores e que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento, serão submetidas à seleção de uma Comissão de Avaliação descrita adiante.

VI. EXIBIÇÃO DAS OBRAS

As obras selecionadas farão parte da Exposição “professor artista” de 22 de outubro [a 06 de novembro de 2010, no saguão da Prefeitura de São Paulo, Edifício Matarazzo – Viaduto do Chá, 15 – Centro. As obras selecionadas poderão, também, participar de Exposições Itinerantes nos CEU e/ou outros logradouros da Cidade de São Paulo.

VII. SELEÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão será composta por membros da Secretaria Municipal de Educação e pelo Curador Antonio Maschio. O item FOTOGRAFIA terá a colaboração da fotógrafa Maureen Bisilliat.

Esta Comissão será responsável pela pré-seleção das obras, não cabendo recursos sobre sua decisão final.

A seleção será feita dia 26/08((CL.)) em caráter irrevogável.

A SME não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo Professor no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a exposição da obra.

VIII. CERTIFICADOS

Serão conferidos certificados de participação aos educadores com obras selecionadas para a Exposição “professor artista”, não sendo válidos para evolução funcional.

IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS

- O Concurso para a Exposição “professor artista” tem cunho exclusivamente cultural e a participação não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

- Ao inscrever-se para participar do Concurso para a Exposição “professor artista”, nos termos deste Regulamento, o educador estará automaticamente autorizando a SME a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação da Exposição. Cede também, à SME, todos os direitos autorais relativos à obra, que passará a ser de sua propriedade durante os períodos de eventos propostos.

- Pelo simples ato de inscrição, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da Ficha de Inscrição, passem a ser de propriedade da SME, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização da Exposição.

- O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela obra produzida, por sua titularidade e originalidade e pelas imagens nela utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a SME de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

- O participante reconhece e aceita expressamente que a SME não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação neste Concurso.

- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso para a Exposição “professor artista” suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da SME e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no Item VII acima.

- Estão impedidos de participar deste Concurso os parentes diretos dos integrantes da Comissão Julgadora e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram de sua organização e operacionalização.

- A participação neste Concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.