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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.755 de 12 de Maio de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE TRABALHO EM EDUCACAO ESPECIAL, JUNTO A SME/DOT COMPOSTA DE SERVIDORES

PORTARIA 2755/09 - SME

DE 11 DE MAIO DE 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

* o contido no Decreto nº 45.415/04 que estabelece as diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal;

* o alcance da meta da SME, de atendimento a 100% dos alunos com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e superdotação/ altas habilidades, matriculados na RME, que necessitem de apoio pedagógico especializado atendidos nos diferentes serviços de Educação Especial;

* que o Sistema Municipal de Ensino, em suas diferentes instâncias, deverá propiciar condições para atendimento à diversidade de seus alunos;

* a necessidade de articulação dos diferentes setores da SME nos processos decisórios e na alocação de recursos;

* a necessidade de diversificação das ofertas segundo as peculiaridades dos alunos com necessidades educacionais especiais;

* a necessidade de articular as ações dos diferentes programas e projetos da SME visando a otimização do atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de Trabalho em Educação Especial , junto a SME/DOT composta dos servidores abaixo discriminados, sob a coordenação do primeiro designado:

I - Silvana Lucena dos Santos Drago – RF. 508.470.9

II - Adriana Sapede Rodrigues – RF. 522.597.3

III - Mônica Leone Garcia – RF. 600.632.9

IV - Aparecida Rosa Castro – RF. 568.854.

V – Anna Maria V. Meirelles – RF. 622.388.5

VI - Walmir Aquilino de Freitas – RF. 568.696.2

VII - Maria Carmem da Silva – RF. 603.232.3

VIII - José Waldir Grégio – RF. 548.871.1

IX - Luz Marina Moreira Correa de Toledo – RF. 599.701.1

X - Tânia Carvalho Vergilio – RF. 137.534.2

XI – Aurora Maria Fernandes – RF. 634.754.1

XII – Roseli Farah - RF. 318.152.9

XIII – Ana Lucia Blumenschein – RF 577.414.4

Parágrafo Único – Os membros discriminados nos incisos VIII e XIII deste artigo poderão ser representados por seus suplentes Vera Lúcia Almeida, RF. 135.641.1 e Cristiane Ferreira Chagas Oliveira, RF. 570.266.6, respectivamente.

Art. 2º - A Comissão ora constituída deverá efetuar estudos e definir procedimentos relativos ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais na Rede Municipal de Ensino, em especial:

I - matrícula;

II - serviços de apoio pedagógico especializado;

III - atendimento a saúde do escolar;

IV - transporte escolar gratuito;

V- adequação física de prédios;

VI - aquisição de equipamentos específicos;

VII - atendimento em entidades de educação especial conveniadas;

VIII – formação continuada e habilitação específica para educadores da RME;

Parágrafo Único – As decisões e procedimentos definidos pela Comissão deverão ser devidamente registrados em ata.

Art. 3º - A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação para efetivação do atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, contendo:

I - mapeamento dos alunos com deficiência matriculados nas UEs, número de SAAIs instaladas; número de alunos com apoio no atendimento educacional especializado; número de professores especializados por região; número de estagiários que atuam nas classes regulares;

II - adequação física dos prédios quanto à acessibilidade arquitetônica;

III - atendimento do transporte escolar gratuito para os alunos com necessidades educacionais especiais;

IV - otimização das ações de saúde para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, quanto ao diagnóstico clínico e atendimento;

V - serviços de apoio oferecidos pelas instituições conveniadas;

VI - programas e projetos de saúde para a realização de triagem e encaminhamento para avaliação diagnóstica e/ou outros atendimentos necessários;

VII - adequação da legislação relacionada ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;

VIII - definição de cronograma das reuniões com as DREs para a inclusão do tema no Plano de Ação da DRE, com a participação do Diretor Regional de Educação, Diretor de Planejamento, Supervisor Técnico, Diretor da DOT-P e representante do CEFAI.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 119/10(SME)-PRORROGA PRAZO/CONCLUSAO TRABALHO COMISSAO ESPECIAL INSTITUIDA PELA PORTARIA