PORTARIA 2751/07 - SME
Altera a redação do artigo 3º e inciso II do artigo 10 da Portaria SME nº 4.240, de 19/10/06, que dispõe sobre o Projeto "Ações de Apoio Pedagógico", e dá outras providências .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 4.240, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º: As Ações de Apoio Pedagógico, integradas às ações educativas e inseridas na construção curricular da Unidade Educacional, serão realizadas em sala organizada em espaço próprio ou adaptado, denominada Sala de Apoio Pedagógico- SAP.
§ 1º- As Ações de Apoio Pedagógico compreendem o trabalho contínuo e articulado do Professor de Apoio Pedagógico com o Professor da classe regular, nos momentos de planejamento, estudo, análise e elaboração de propostas de intervenção pedagógica, mediadas pelo Coordenador Pedagógico.
§ 2º - Para o desenvolvimento das Ações de Apoio Pedagógico poderão, ainda, serem utilizados diferentes ambientes educativos, tais como: Sala de leitura, Sala de Informática Educativa, quadra esportiva, pátio, e outros espaços além da Unidade Educacional".
Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 4.240, de 19 de outubro de 2006, fica alterado na seguinte conformidade:
"Art. 10: Caberá ao Professor de Apoio Pedagógico:
.................................................
II - Elaborar Ações de Apoio Pedagógico em conjunto com os Professores das classes regulares na conformidade do disposto no artigo 3º desta Portaria, tendo como foco uma ação integrada a favor da aprendizagem dos alunos;
....................................................".
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.