Altera dispositivos do Programa Ampliar, reorganizado pela Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11.
PORTARIA 2686/12 - SME
DE 13 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos do Programa Ampliar, reorganizado pela Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A artigo 4º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Deverão integrar o Programa Ampliar, os programas e projetos já existentes na Rede Municipal de Ensino, em especial:
I Projetos envolvendo os Laboratórios de Informática Educativa;
II - Projetos envolvendo as Salas de Leitura;
III Programa Estudos de Recuperação Paralela;
IV Bandas e Fanfarras;
V- Esporte Escolar;
VI Xadrez;
VII Nas Ondas do rádio;
VIII Aluno Monitor;
IX Projetos de Língua Estrangeira;
X Projetos envolvendo especialistas dos CEUs;
XI - Programas oferecidos por outras esferas governamentais ou realizados em parceria com instituições da iniciativa privada.
§ 1º - Além dos Programas e projetos mencionados no caput deste artigo, as unidades Educacionais poderão optar por projetos próprios, de caráter educacional, desenvolvidos a partir de uma necessidade apontada no Projeto Pedagógico.
§ 2º - O Programa de Recuperação Paralela constante do inciso III deste artigo reger-se-á por regras próprias no que tange a atribuição de aulas.
§ 3º - As atividades realizadas nos termos dos incisos IV e V deste artigo poderão ser oferecidas em horários diferenciados, podendo ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 5º desta Portaria.
Art. 2º - O § 2º do Art. 9º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado conforme segue:
Art. 9º - ...............
...............................
§2º - Os Professores Orientadores de Sala de Leitura POSL e Professores Orientadores de Informática Educativa POIE, referidos no inciso II deste artigo, poderão participar do Programa Ampliar mediante a organização de projetos relativos a sua área de atuação ou de outras, desenvolvidos em horário diverso do de sua jornada regular de trabalho e perceberão remuneração das horas-aula correspondentes como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente JEX, respeitados os limites previstos na Lei 14.660, de 26/12/07 e observadas as disposições do Decreto nº 49.589, de 09/06/08.
Art. 3º - A artigo 10 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica acrescido de inciso X, conforme segue:
Art. 10 - ............
............................
X autorizar provisoriamente o início do projeto quando definido como em continuidade.
Art. 4º - O artigo 13 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado na seguinte conformidade:
Art. 13 Os professores participantes do Projeto farão jus a um único Atestado (modelo 4) expedido pelo Diretor de Escola que será computado para fins de Evolução Funcional desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) ..................
b) ..................
c) ..................
d)
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo