Altera a alínea c do artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
PORTARIA 2685/12 - SME
DE 13 DE ABRIL DE 2012
Altera a alínea c do artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea c do inciso II e Parágrafo Único, ambos do artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º -
c) até 4(quatro) turmas de alunos participantes do Programa Ampliar, reorganizado pela Portaria SME nº 5.360/11, com atividades contidas nos incisos I, VII e VIII de seu artigo 4º.
Parágrafo Único O POIE poderá participar de outras ações que compõem o artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o Programa Ampliar, por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além de sua jornada regular de trabalho e remuneradas a titulo de Jornada Especial de Hora-Aula Excendente JEX, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo