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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.660 de 5 de Maio de 2010

Dispõe sobre designação de profissionais para substituição nos cargos que especifica, nos períodos de licença gestante, licença adoção/guarda, licença maternidade.

PORTARIA 2660/10 - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

Dispõe sobre designação de profissionais para substituição nos cargos que especifica, nos períodos de licença gestante, licença adoção/guarda, licença maternidade.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferidas por lei, e, considerando:

- a ampliação dos períodos da licença gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial nos termos da Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008;

- a necessidade de fixar procedimento para designação de profissionais para substituição na ocorrência de licenças gestante, adoção/guarda de menor e maternidade especial;

RESOLVE:

Art. 1º - A substituição de titular de cargos de Diretor de Escola, de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e de Secretário de Escola afastados por licença gestante, licença adoção/guarda de menor ou licença especial maternidade, ocorrerá conforme critérios e procedimentos fixados pela presente Portaria, observados os requisitos necessários ao provimento de cada cargo, previstos na legislação em vigor.

Art. 2º - Observados os critérios e procedimentos fixados pela Portaria SME nº 4.925, de 06 de outubro de 2004, no afastamento de:

I - Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico:

a) o Conselho de Escola elegerá, dentre candidatos da Unidade Escolar, o profissional que obtiver o maior número de votos;

b) o candidato eleito assumirá a substituição no dia útil subseqüente ao do processo eletivo e o ato de sua designação será publicado posteriormente.

II – Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola:

a) o Diretor de Escola indicará o profissional que assumirá a substituição de imediato, e o ato de sua designação será publicado posteriormente.

§ 1º - Na hipótese de inexistirem candidatos em nível de unidade para substituição de titular de cargos de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, deverão ser observados os procedimentos discriminados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º e parágrafos 1º de 2º do artigo 19 da Portaria SME nº 4.925/04, respectivamente, dispensada a lista tríplice.

§ 2º - A substituição do Coordenador Pedagógico somente ocorrerá em período letivo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo