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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.564 de 13 de Junho de 2008

ALTERA P 1694/08 QUE DISPOE SOBRE ESCOLHA/ATRIBUICOES DE TURNOS, CLASSES/AULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO DECORRER DO ANO LETIVO.

PORTARIA 2564/08 - SME

Complementa e altera dispositivos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a possibilidade de atendimento imediato às necessidades de regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, não excedentes, que se encontrarem no cumprimento da Complementação de Jornada de Trabalho- CJ, na totalidade, será facultada a participação nas sessões periódicas das DREs a que se refere o artigo 26 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, para composição da Jornada de Trabalho/ opção, a título de aproveitamento.

§ 1º - A escolha/atribuição referida no "caput" deste artigo fica condicionada ao interesse do Professor e à autorização do Diretor Regional de Educação.

§ 2º - Ao término da necessidade da regência, o Professor retornará a sua Unidade de lotação definitiva/ precária.

Art. 2º - Aplica-se ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio o contido no artigo 32 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, assegurada a sua lotação definitiva/ precária.

Art. 3º - No decorrer do ano letivo, no processo de escolha/atribuição de classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, inclusive na Educação Especial, seja no âmbito das Unidades Escolares como no das DREs, será assegurado aos Professores em JBD ou JEIF o direito de assumir a regência de 25 (vinte e cinco) horas-aula, a fim de compor a Jornada de Trabalho/ opção.

Art. 4º - O artigo 24 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - Para fins de acomodação/ aproveitamento imediato, os Professores excedentes nos módulos das Unidades Escolares serão encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação- DRE, para escolha/ atribuição de vagas da própria área de docência no módulo das UEs, dentre as:

I- não ocupadas;

II- atribuídas/ escolhidas anteriormente por Professor da mesma ou outra área de docência:

- Não Estável

- Estável- quando se tratar de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Adjunto

- Adjunto- exclusivamente quando se tratar de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio".

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2359/12(SME)- REVOGA A PORTARIA