PORTARIA 2564/08 - SME
Complementa e altera dispositivos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a possibilidade de atendimento imediato às necessidades de regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, não excedentes, que se encontrarem no cumprimento da Complementação de Jornada de Trabalho- CJ, na totalidade, será facultada a participação nas sessões periódicas das DREs a que se refere o artigo 26 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, para composição da Jornada de Trabalho/ opção, a título de aproveitamento.
§ 1º - A escolha/atribuição referida no "caput" deste artigo fica condicionada ao interesse do Professor e à autorização do Diretor Regional de Educação.
§ 2º - Ao término da necessidade da regência, o Professor retornará a sua Unidade de lotação definitiva/ precária.
Art. 2º - Aplica-se ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio o contido no artigo 32 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, assegurada a sua lotação definitiva/ precária.
Art. 3º - No decorrer do ano letivo, no processo de escolha/atribuição de classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, inclusive na Educação Especial, seja no âmbito das Unidades Escolares como no das DREs, será assegurado aos Professores em JBD ou JEIF o direito de assumir a regência de 25 (vinte e cinco) horas-aula, a fim de compor a Jornada de Trabalho/ opção.
Art. 4º - O artigo 24 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Para fins de acomodação/ aproveitamento imediato, os Professores excedentes nos módulos das Unidades Escolares serão encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação- DRE, para escolha/ atribuição de vagas da própria área de docência no módulo das UEs, dentre as:
I- não ocupadas;
II- atribuídas/ escolhidas anteriormente por Professor da mesma ou outra área de docência:
- Não Estável
- Estável- quando se tratar de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Adjunto
- Adjunto- exclusivamente quando se tratar de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio".
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.