PORTARIA 2.537/08 - SME
Disciplina a contratação de palestrantes e oficineiros mediante prévio Edital de Credenciamento e revoga a Portaria SME nº 4.040, de 12 de agosto de 2002, e a Portaria SME n° 4.670, de 12 de setembro de 2002.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Ementa nº 10.178, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta;
RESOLVE:
Art.1º - A contratação de palestrantes ou oficineiros com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser precedida de Edital de Credenciamento, que será elaborado pela Unidade Interessada e fixará as condições para o credenciamento, respeitadas as normas estabelecidas nesta Portaria, bem assim as disposições contidas no modelo de edital constante do Anexo I e aquelas previstas na minuta de termo de contrato/anexo de nota de empenho constante do Anexo II.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
§ 1º Credenciamento - ato administrativo realizado mediante edital, autorizado pela autoridade superior competente, visando ao chamamento público de profissionais que atendam os requisitos determinados pela Administração Pública, para contratação de serviços cujo objeto possa ser prestado simultaneamente por diversos contratados.
§ 2º Palestrante - pessoa com formação universitária nas áreas de interesse da Unidade Requisitante que, em nível de pós-graduação, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da palestra pretendida.
§ 3º Oficineiro - pessoa que demonstre profunda habilidade e conhecimento técnico em relação a algum tipo de linguagem, como, por exemplo, as linguagens artística e esportiva, e que tenha concluído ou ainda esteja cursando o Ensino Médio.
Art. 3º - O procedimento visando ao credenciamento de palestrantes e oficineiros será realizado mediante processo administrativo devidamente autuado.
Art. 4º - O Edital de Credenciamento estipulará os critérios e condições de participação dos interessados e será elaborado nos moldes do estabelecido no Anexo I desta Portaria, devendo ser delimitado por área de conhecimento e pela natureza da atividade a ser desenvolvida.
Parágrafo único. Ao edital de que trata o caput deste artigo será dada publicidade, por meio de, no mínimo, publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de forma a assegurar que os interessados possam tomar conhecimento do credenciamento.
Art. 5º - É de competência da Unidade Interessada traçar, de forma fundamentada, os parâmetros objetivos que deverão ser considerados para o credenciamento, valendo-se, dentre outros fatores, da pertinência da proposta apresentada, da formação/ escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência.
§ 1º Deverão ser exigidos, no mínimo, como requisitos para credenciamento de palestrantes:
a) pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" pertinente à atividade a ser desenvolvida;
b) experiência documentalmente comprovada na área de interesse.
§ 2º Deverão ser exigidos, no mínimo, como requisitos para o credenciamento de oficineiros:
a) Ensino Médio concluído ou em curso;
b) experiência comprovada documentalmente na área de interesse.
§ 3º A Unidade Interessada poderá estabelecer, motivadamente, outros requisitos além dos previstos nos § § 1º e 2º deste artigo.
Art. 6º - No âmbito da Unidade Interessada deverá ser constituída Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos.
Art. 7º - Compete à Comissão Especial referida no art. 6º realizar o credenciamento, conforme os parâmetros objetivos a que alude o art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. A lista dos credenciados, feita de acordo com cada área de conhecimento e elaborada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 8º - Da decisão sobre o credenciamento exarada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, à autoridade superior competente.
§ 1º Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 2º Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 9° A ordem da contratação dos credenciados obedecerá ao critério de sorteio público.
§ 1º O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.
§ 2º O resultado do sorteio a que se refere o § 1º deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.
§ 3º Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
Art. 10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do art. 9°, a autoridade superior competente homologará a decisão pelo credenciamento.
Parágrafo único. A homologação de que trata o caput deste artigo deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 11 - O Credenciamento será válido pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.
Art. 12 - Durante o período de validade a que se refere o art. 11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com as disposições da presente Portaria e com as condições estabelecidas no edital de credenciamento.
§ 1º Cabe a autoridade superior competente deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 2º Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o art. 9º.
§ 3º Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 13 - O preço a ser pago pelo serviço do contratado será único e estipulado mediante comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com respaldo em prévia e ampla pesquisa de mercado, sendo da competência de:
I- SME/Diretoria de Orientação Técnica (SME/DOT), a elaboração e publicação do comunicado contendo o valor a ser pago nas contratações de palestrantes;
II- SME/Assessoria Especial, a elaboração e publicação do comunicado contendo o valor a ser pago nas contratações de oficineiros.
Parágrafo único. Para que não haja defasagem dos valores estipulados, os comunicados tratados neste artigo poderão ser publicados periodicamente.
Art. 14 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
Art. 15 - É considerada autoridade superior competente:
I- o Diretor Regional de Educação, caso a Unidade Interessada no credenciamento esteja no âmbito da Diretoria Regional de Educação;
II- o Secretário Municipal de Educação, caso a Unidade Interessada no credenciamento esteja no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 - O Anexo II da presente Portaria (Minuta de Termo de Contrato/Anexo de Nota de Empenho) deverá constar do Edital de Credenciamento.
Art. 17 - Ficam mantidos os credenciamentos já realizados, não podendo, no entanto, ser prorrogados.
Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, notadamente a Portaria SME nº 4.040, de 12 de agosto de 2002, e a Portaria SME n° 4.670, de 12 de setembro de 2002.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.537, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
MODELO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº _____/_____
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de ________________ [Unidade Interessada], receberá no período de ____________ a ______________, no horário das ___h às ____h, no endereço _____________________, as inscrições para credenciamento de ________________[palestrantes ou oficineiros], para atuarem no(a)_______________________[local], com a finalidade de ___________, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.
I - DO OBJETO
O presente edital visa ao credenciamento de _________[palestrantes ou oficineiros], nas seguintes __________[áreas, especialidades ou modalidades]:
1.
2.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao _______[palestrante ou oficineiro] a realização de ___________[atribuições].
III - DA REMUNERAÇÃO
3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ ________ (___________) por hora da _________ [palestra ou oficina] efetivamente realizada.
3.2 O - preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de ___________ a ____________, das ______h às __________h, no(a) _______________[local].
4.2 - O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição formulado pela _____[Unidade Interessada], conforme Anexo nº___ do presente Edital, informando RG, CPF, endereço, formação escolar/acadêmica, qualificação técnica, experiência, bem como apresentar os documentos exigidos no item 7.2.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.
VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática objetiva estabelecida neste Edital.
VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:
7.1.1 - De palestrantes:
7.1.1.1 - Pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" pertinente à atividade a ser desenvolvida;
7.1.1.2 - Experiência documentalmente comprovada na área de interesse.
________[demais requisitos exigidos, motivadamente, a critério da Unidade Interessada]
Ou
7.1.1 - De oficineiros:
7.1.1.1 - Ensino Médio concluído ou em curso;
7.1.1.2 - Experiência comprovada documentalmente na área de interesse.
________[demais requisitos exigidos, motivadamente, a critério da Unidade Interessada]
7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
-
7.2.1 - Proposta de como serão desenvolvidas as ___________[palestras ou oficinas], pertinentes à temática versada neste Edital;
7.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade;
7.2.3 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.2.4 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
7.2.5 - Comprovante de endereço;
7.2.6 - Currículo atualizado;
7.2.7 - Cópias de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1;
7.2.8 - Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto;
7.2.9 - _________________[demais documentos de acordo com os requisitos estabelecidos a critério da Unidade Interessada no item 7.1].
7.3 - Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela __________[Unidade Interessada]:
7.3.1 - Pertinência da proposta apresentada;
7.3.2 Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência;
7.3.3 - _____________[demais parâmetros traçados, de forma fundamentada, pela Unidade Interessada].
7.4 - A documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser entregue no momento da inscrição.
7.5 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de ____________[Unidade Interessada], encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.
7.6 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.7 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedirá o credenciamento.
VIII - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.
8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com cada área de conhecimento.
8.3 - Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido a(o) Senhor(a) ________________[Secretário Municipal de Educação ou Diretor Regional de Educação].
8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
8.5 - O recurso deverá ser devidamente protocolado no(a)___________[local].
8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8.7 - Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, Senhor(a) ________________[Secretário Municipal de Educação ou Diretor Regional de Educação], devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.8 - Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da _______[Unidade Interessada], respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.
8.9.1 - sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;
8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor(a) __________[Secretário Municipal de Educação ou Diretor Regional de Educação], homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.12 - O Credenciamento será válido por 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.
8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.
8.13.1 - Cabe ao ________[Secretário Municipal de Educação ou Diretor Regional de Educação] deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As contratações dos _____________[palestrantes ou oficineiros] serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:
9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.
9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.
9.5 - O Contratado receberá o valor de R$ ________ (_______) por hora da _________[palestra ou oficina] efetivamente realizada, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à ________[Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação], acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
9.6 - Pela inexecução da _______[palestra ou oficina], ou ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da _________[palestra ou oficina] em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da _______[palestra ou oficina]. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) da ________[palestra ou oficina] considerada, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos, que, se ultrapassados, será considerada inexecutada a ________[palestra ou oficina] e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.
9.8 - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da ________[palestra ou oficina] considerada, no caso de demais descumprimentos contratuais.
9.9 - Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das __________ [palestras ou oficinas] inexecutadas, a ________[Unidade Interessada] será consultada sobre o interesse na realização das demais __________[palestras ou oficinas]. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
9.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor total da Nota de Empenho.
9.11 - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do ____________[Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho].
9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.
9.13 - As penalidades tratadas nos itens 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11 e 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais.
9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.
X - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a __________[Unidade Interessada], com ____ dias de antecedência;
10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da __________[Unidade Interessada], quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.12.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
11.2 - O Credenciado será responsável pela __________[palestra ou oficina], bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.
11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela __________[Unidade Interessada].
11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela _____________[Unidade Interessada].
11.5 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
11.6 - A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da _____________[Unidade Interessada], apreciará e resolverá os casos omissos.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.537, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
MINUTA PADRÃO
TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objeto a contratação de ___________[palestrante ou oficineiro], de acordo com ______________[finalidade estabelecida pela Unidade Interessada], com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.
2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:
_____________
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ ________ por hora da _________ [palestra ou oficina] efetivamente realizada, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à ________[Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação], acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº____________________.
3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S.A, nos termos do Decreto nº 46.528/05, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/10/05.
3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA _________[UNIDADE INTERESSADA]
4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.
4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Ao Contratado compete _____________[atribuições].
5.2 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.
5.3 - Sensibilizar os participantes para as atividades.
5.4 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.
5.5 - Manter avaliação diária da freqüência de seu grupo.
5.6 - Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.
5.7 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade.
5.8 - Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.
5.9 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.
5.10 - Ser assíduo e pontual.
5.11 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à _______ [Unidade Interessada].
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela ____________[Unidade Interessada].
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas contratações por ela realizadas, ouvida a __________[Unidade Interessada], e assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicará ao Contratado as seguintes sanções:
7.1.1. - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de não retirada da Nota de Empenho.
7.1.2. - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor __________[palestra ou oficina] inexecutada, ou, ainda, quando executada em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento.
7.1.3. - Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) da ________[palestra ou oficina] considerada, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos, que, se ultrapassados, será considerada inexecutada a ________[palestra ou oficina] e aplicada a penalidade prevista no item 7.1.2.
7.1.4. - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da ________[palestra ou oficina] considerada, no caso de demais descumprimentos contratuais.
7.1.5. - Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das __________ [palestras ou oficinas] inexecutadas, a _________[Unidade Interessada] será consultada sobre interesse na realização das demais ________[palestras ou oficinas]. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
7.1.6. - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho no caso de inexecução total do serviço.
7.1.7. - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava.
7.1.8. - Descredenciamento, quando evidenciada a incapacidade técnica na execução do contrato ou quando aplicado conjuntamente a qualquer das sanções previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7, conforme o determinado no Edital de Credenciamento nº _________, item 9.12.
7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais.
7.3 - Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas contratações por ela realizadas, ouvida a __________[Unidade Interessada], quando:
8.1.1.1 - Houver inadimplência de cláusulas contratuais.
8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado.
8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da ___________[Unidade Interessada].
8.1.1.4 - Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à __________[Unidade Interessada].
8.1.2 - Por determinação judicial.
8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.
8.1.4 - Outras formas previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº _____________