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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.495 de 28 de Junho de 2000

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTO; CONTADORES TERAOAS ATRIBUICOES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 2495/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos Decretos nº 33.736 de 14/10/93, 33.805 de 17/11/93 e 36.921 de 19/6/97,

RESOLVE : I - O sistema de controle interno será exercido pelos servidores na carreira de Contador em exercício na Secretaria Municipal de Educação e terão as seguintes atribuições:

a) Analisar sob o aspecto formal e legal os processos de que trata o item 2.1 da Portaria SF nº 1.204/93;

b) Emitir, nas suas unidades de exercício, os documentos contábeis pertinentes, nos termos da Portaria SF nº 1.402/93;

c) Encaminhar os processos, devidamente instruídos, ao Departamento do Tesouro - TES, utilizando-se do Anexo A - "Liberação de Adiantamento".

II - Constituir a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos desta Secretaria Municipal de Educação, composta de 5 (cinco) membros, conforme abaixo indicados:

Nome R.F.

Hideo Ayabe 680.179.0.00

Maria Dizaete do Nascimento 635.773.3.01

Marli Aranha 550.071.1.01

Elvira Sancori Ferreira 635.555.2.01

Marcia Tamiko Moriya 645.483.6.00

a) A função de Presidente da Comissão será exercida pelo servidor Hideo Ayabe e, na sua ausência, será substituído pela servidora Maria Dizaete do Nascimento;

b) Na ausência de algum dos membros poderá ser convocado pelo Presidente outro servidor da carreira de contador em exercício nesta Pasta

III - A Comissão terá como atribuição a análise, diligência e encaminhamento das prestações de contas de Adiantamento Bancário e Direto relativos aos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, respectivamente, bem como expedir orientações relativas aos procedimentos técnicos-operacionais a serem adotados no âmbito desta Pasta.

IV - A referida Comissão reunir-se-á semanalmente e para os processos que estiverem em condições de serem aprovados, será lavrada Ata, devidamente numerada, com parecer técnico conclusivo da maioria simples.

V - A referida Ata será submetida a apreciação e aprovação do Sr. Secretário, possibilitando o despacho decisório único para os respectivos processos arrolados.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 6.013, de 14/10/97.