PORTARIA 2460/03 - SME
DE 01 DE ABRIL DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,e,
Considerando:
- o processo em curso da integração ao Sistema Municipal de Ensino dos Centros de Educação Infantil e creches da rede conveniada, determinada pelo Decreto 40.268, de 31/01/01;
- a finalização da transferência de SAS para SME do processo de celebração, acompanhamento da execução, aditamento e supervisão dos convênios com organizações sociais sem fins lucrativos;
- a Portaria Intersecretarial SAS/SME 001, de 30/04/02 c/c Portaria Intersecretarial SAS/SME 01, de 09/01/03;
- o relatório final apresentado em dezembro de 2002 pela Comissão Intersecretarial constituída pela Portaria SAS/SME 003, de 13/05/02;
RESOLVE:
Art.1º: Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho incumbido de coordenar, definir procedimentos operacionais, orientar e capacitar profissionais da Educação para implementação das práticas adotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social- SAS no que tange à celebração, aditamento e prestação de contas dos convênios e contratos e apropriadas pela Secretaria Municipal de Educação-SME na ação compartilhada SAS/SME 01, de 09.01.03.
Art.2º: O Grupo Especial de trabalho referido no artigo anterior será composto por:
I- Representantes de SME:
a) Elizabeth de Lourdes Avelino- R.F. 696.868.602
b) Rosana Maris Silva- R.F. 586.247.702
c) Maria Zuleide de Souza Cordeiro- R.F.715.401.100
d) Elisa Maria Grossi Manfredini- R.F. 530.774.101
II- Representantes de SAS:
a) Cristina Giugno Neves- R.F.620.370.100
b) Ana Luíza Tomaselli Emendabili- R.F. 514.280.501
§ 1º: A coordenação do Grupo Especial de Trabalho será exercido pela Sra. Elizabeth de Lourdes Avelino- R.F. 696.868.602
§ 2º: Ficam designados os seguintes servidores para integrarem subgrupo com funções de apoio e assessoramento:
a) Aparecida Maria Rosa Castro- R.F. 568854001 (convênios)
b) Anna Maria V.Meirelles- R.F.622.388.500 (DOT)
c) Alexandre Augusto da Silva- R.F.686.998.001 ( Planos e Obras)
d) Elvira Sancori Ferreira- R.F.635.555.201 ( Contabilidade)
e) Ana Maria Gentil-R.F.134.795.100
f) Rivânia Kalil Duarte-R.F.230.450.306
Art.3º: Ao Grupo Especial de Trabalho incumbirá:
I- a finalização do processo de transferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS para a Secretaria Municipal de Educação-SME do gerenciamento de convênios e contratos das Creches e Centros de Educação Infantil;
II- a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação- SME das normas e critérios procedimentais pertinentes;
III- o estabelecimento de mecanismos para:
a) a concretização, no âmbito de SME, do processo de celebração, aditamento, acompanhamento e supervisão dos contratos e convênios com organizações sociais, visando à oferta de educação infantil às crianças no Município de São Paulo;
b) a capacitação dos profissionais dos Núcleos de Ação Educativa/Coordenadorias de Educação, objetivando propiciar-lhes condições técnico-administrativas para a progressiva autonomia no gerenciamento regional deste processo.
IV- as providências, junto ao Centro de Informática/SME, no sentido de organizar banco de dados ou similar, para registro informatizado de dados específicos sobre a rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
V- a garantia de continuidade do processo de transferência dos convênios de SAS para SME, a fim de que a transição ocorra sem sobressaltos, em clima de tranqüilidade e segurança;
VI- outras atribuições correlatas.
Art.4º: Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 2460 - SME
REPUBLICAÇÃO
Republicada por ter saído com incorreções no DOM de 02/04/2003
PORTARIA Nº 2.460, DE 01 DE ABRIL DE 2003
Institui Grupo Especial de Trabalho para finalização da transferência de convênios dos Centros de Educação Infantil e Creches de SAS para SME, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,e,
Considerando:
- o processo em curso da integração ao Sistema Municipal de Ensino dos Centros de Educação Infantil e creches da rede conveniada, determinada pelo Decreto 40.268, de 31/01/01;
- a finalização da transferência de SAS para SME do processo de celebração, acompanhamento da execução, aditamento e supervisão dos convênios com organizações sociais sem fins lucrativos;
- a Portaria Intersecretarial SAS/SME 001, de 30/04/02, c/c Portaria Intersecretarial SAS/SME 01, de 09/01/03;
- o relatório final apresentado em dezembro de 2002 pela Comissão Intersecretarial constituída pela Portaria SAS/SME 003, de 13/05/02;
RESOLVE:
Art.1º: Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho incumbido de coordenar, definir procedimentos operacionais, orientar e capacitar profissionais da Educação para implementação das práticas adotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social- SAS no que tange à celebração, aditamento e prestação de contas dos convênios e contratos e apropriadas pela Secretaria Municipal de Educação-SME na ação compartilhada SAS/SME, desenvolvida nos termos da Portaria Intersecretarial SAS/SME 01, de 09/01/03.
Art.2º: O Grupo Especial de Trabalho referido no artigo anterior será composto por:
I- Representantes de SME:
a) Elizabeth de Lourdes Avelino- R.F. 696.868.6.02
b) Rosana Maris Silva- R.F. 586.247.7.02
c) Maria Zuleide de Souza Cordeiro- R.F.715.401.1.00
d) Elisa Maria Grossi Manfredini- R.F. 530.774.1.01
II- Representantes de SAS:
a) Cristina Giugno Neves- R.F.620.370.1.00
b) Ana Luíza Tomaselli Emendabili- R.F. 514.280.5.01
§ 1º: A coordenação do Grupo Especial de Trabalho será exercida pela Sra. Elizabeth de Lourdes Avelino- R.F. 696.868.6.02
§ 2º: Ficam designados os seguintes servidores para integrarem Subgrupo com funções de apoio e assessoramento:
a) Aparecida Maria Rosa Castro- R.F. 5688540.01
b) Anna Maria V.Meirelles- R.F.622.388.5.00
c) Alexandre Augusto da Silva- R.F.686.998.0.01
d) Elvira Sancori Ferreira- R.F.635.555.2.01
e) Ana Maria Gentil-R.F.134.795.1.00
f) Rivânia Kalil Duarte-R.F.230.450.3.06
Art.3º: Ao Grupo Especial de Trabalho incumbirá:
I- a finalização do processo de transferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS para a Secretaria Municipal de Educação-SME do gerenciamento de convênios e contratos das Creches e Centros de Educação Infantil;
II- a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação- SME das normas e critérios procedimentais pertinentes;
III- o estabelecimento de mecanismos para:
a) a concretização, no âmbito de SME, do processo de celebração, aditamento, acompanhamento e supervisão dos contratos e convênios com organizações sociais, visando à oferta de educação infantil às crianças no Município de São Paulo;
b) a capacitação dos profissionais dos Núcleos de Ação Educativa/ Coordenadorias de Educação, objetivando propiciar-lhes condições técnico-administrativas para a progressiva autonomia no gerenciamento regional do processo.
IV- as providências, junto ao Centro de Informática/SME, no sentido de organizar banco de dados ou similar, para registro informatizado de dados específicos sobre a rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
V- a garantia de continuidade do processo de transferência dos convênios de SAS para SME, a fim de que a transição ocorra sem sobressaltos, em clima de tranqüilidade e segurança;
VI- outras atribuições correlatas.
Art.4º: Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.