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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.438 de 17 de Abril de 2009

DISPENSA DO PONTO AFILIADOS PARA PARTICIPACAO EVENTOS SINDSEP NO ANO 2009.

PORTARIA 2438/09 - SME

DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios nºs 469/08, 084/09 e 098/09, a Presidente do SINDSEP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2009, na seguinte conformidade:

I – Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 03/06/09, 07/10/09 e 02/12/09.

II – Congresso Sindical para Delegados Eleitos na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 17 a 19/11/09.

III – Reunião do Conselho Regional de Representantes do SINDSEP, eleitos regionalmente nas seguintes datas: 15/05 e 18/09.

IV – Curso de Formação para Profissionais da Educação: “Espaços democráticos de participação popular dentro da Educação – APM/ Conselho de Escola/ Conselho Gestor”: dias 20 e 21/08/09;

Art. 2º - Serão considerados dispensados do ponto do dia, os servidores que compareceram às reuniões de representantes sindicais ocorridas nos dias 04/02 e 01/04/09, mediante apresentação de comprovante de comparecimento à chefia imediata.

Parágrafo Único – Aplicam-se os mesmos dispositivos descritos no “caput” deste artigo aos profissionais eleitos que participaram das reuniões como representantes do Conselho Regional, nos dias 16/01 e 20/03/09.

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 2438/09 - SME

RETIFICAÇÃO

No item II, onde se lê ...

II – Congresso Sindical para Delegados Eleitos na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 17 a 19/11/09;

Leia-se ...

II – Seminário Específico para os Trabalhadores da Educação na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 18 e 19/11/09.