PORTARIA 2438/09 - SME
DE 16 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios nºs 469/08, 084/09 e 098/09, a Presidente do SINDSEP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2009, na seguinte conformidade:
I Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 03/06/09, 07/10/09 e 02/12/09.
II Congresso Sindical para Delegados Eleitos na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 17 a 19/11/09.
III Reunião do Conselho Regional de Representantes do SINDSEP, eleitos regionalmente nas seguintes datas: 15/05 e 18/09.
IV Curso de Formação para Profissionais da Educação: Espaços democráticos de participação popular dentro da Educação APM/ Conselho de Escola/ Conselho Gestor: dias 20 e 21/08/09;
Art. 2º - Serão considerados dispensados do ponto do dia, os servidores que compareceram às reuniões de representantes sindicais ocorridas nos dias 04/02 e 01/04/09, mediante apresentação de comprovante de comparecimento à chefia imediata.
Parágrafo Único Aplicam-se os mesmos dispositivos descritos no caput deste artigo aos profissionais eleitos que participaram das reuniões como representantes do Conselho Regional, nos dias 16/01 e 20/03/09.
Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 2438/09 - SME
RETIFICAÇÃO
No item II, onde se lê ...
II Congresso Sindical para Delegados Eleitos na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 17 a 19/11/09;
Leia-se ...
II Seminário Específico para os Trabalhadores da Educação na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 18 e 19/11/09.