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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.431 de 17 de Abril de 2009

DISPENSA DO PONTO, PRIMEIRA 2. FEIRA DE CADA MES, PARA REALIZACAO VISITAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES, MEMBROS DO CAE.

PORTARIA 2431/09 - SME

DE 16 DE ABRIL DE 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30 de agosto de 2000;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05 de fevereiro de 2001, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada uma dispensa de ponto, na primeira 2ª feira de cada mês, inclusive do cargo em acúmulo, para a realização de visitas às Unidades Educacionais dos representantes dos Professores, membros do Conselho de Alimentação Escolar, abaixo discriminados:

Membro Titular

Vilma Borghi Amaral Seixas RF: 138.453.8 vínculo 1

Membros Suplentes

Sheila Mendes da Silva RF: 727.609.5 vínculo 1 e 2

Manasses Felício Victor RF: 736.204.8 vínculo 1

Art. 2º - A dispensa de que trata o artigo anterior será concedida a apenas um servidor por mês, que deverá revezar-se com os demais, em ordem sequencial, para realizarem as visitas do CAE.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante das visitas realizadas nas Unidades Educacionais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 4877/10(SME)-REVOGA A PORTARIA