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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.345 de 5 de Abril de 2007

DESIGNA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA "LER E ESCREVER - PRIORIDADES NA ESCOLA".

PORTARIA 2345/07 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a competência contida no inciso II do § 1º do artigo 7º, da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, e a possibilidade de sua delegação, como dispõe o §2º do mesmo artigo.

CONSIDERANDO, a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;

CONSIDERANDO, o objetivo do Programa "Ler e Escrever - Prioridades na Escola Municipal", que consiste no desenvolvimento de projetos que visem reverter o quadro de fracasso escolar ocasionado pelo analfabetismo e pela alfabetização precária dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO - as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.590, de 6 de novembro de 2002;

RESOLVE:

1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios para atendimento ao Programa "Ler e Escrever - Prioridades na Escola", no âmbito das respectivas Coordenadorias de Educação:

Coordenadoria de Educação Nome do servidor Reg.funcional

Butantã Maria Tereza de Campos Feres 549.790.6.00

Campo Limpo Rita de Cássia Geraldi Menegon 583.083.4.01

Capela do Socorro Ana Paula dos Reis Ferreira 695.664.5.01

Freguesia/Brasil. Maria do Carmo Prado Assumpção Soares 725.078.9.01

Guaianases Ester Marques de Paula Dionisio 678.401.1.00

Ipiranga Adriana Watanabe 691.669.4.00

Itaquera Francisco José Pires 573.577.7.01

Jaçanã/Tremembé Leila Barbosa Oliva 549.131.2.01

Penha Maria Aparecida Serapião Teixeira 312.407.0.02

Pirituba Regina Bruhns Rossini Andrade 727.951.5.01

Santo Amaro Maria do Carmo Ferreira Lofti 230.973.4.01

São Mateus Paula Regina Carvalho Merise 524.065.4.02

São Miguel Maria Isabel de Souza Santos 575.912.9.00

2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:

I - as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.590/2002;

II - as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 16 do referido decreto;

III - controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;

IV - efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.

3. Delegar à Secretaria Municipal de Gestão a competência contida no inciso II do § 1º do artigo 7º, da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.

4. Os recursos necessários para o cumprimento do referido convênio serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Gestão, onerando dotação própria.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4503/07(SME)-ALTERA ITEM I DA PORTARIA