CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.338 de 9 de Abril de 2009

DESIGNA SERVIDORES COMO COORDENADORES DE AREA, RESPONSAVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS ESTAGIOS, NO AMBITO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCACAO.

PORTARIA 2338/09 - SME

DE 08 DE ABRIL DE 2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

- a competência contida no inciso II do § 1º do artigo 7º, da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, e a possibilidade de sua delegação, conforme previsto no § 2º do mesmo artigo;

- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;

- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

Diretoria Regional de Educação Nome Registro Funcional

Butantã Marly Peinado Bonsaglia 584.849.1

Campo Limpo Sandra da Costa Lacerda 541.352.4

Capela do Socorro Clelio Souza Marcondes 525.316.1

Freguesia/Brasilândia Eugênia Regina de Carvalho Rossatto 550.888.6

Guaianases Celia Aparecida Miletti Mubarak Cury 299.072.5

Ipiranga Andrea Costa Garcia 620.089.3

Jaçanã/Tremembé Simone Aparecida Machado 576.603.6

Penha Vera Lucia Machado Marques 550.985.8

Pirituba Elisa Mirian Katz 677.109.2

Santo Amaro Terezinha Queiroz Godoy Daniel 560.259.9

São Mateus Yara Gonçalves Piatniczka 675.187.3

São Miguel Maria Isabel de Souza Santos 575.912.9

2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:

I – as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 19 do Decreto nº 50.336/2008;

II – as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 18 do referido decreto;

III – controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;

IV – efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.

3. Delegar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a competência contida no inciso II do § 1º, do artigo 7º, da Lei 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.

4. Os recursos necessários para o cumprimento do referido convênio serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, onerando dotação própria.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2417/09(SME)-RETIFICA N. RF DO COORDENADOR DESIGNADO PELA PORTARIA

P 4123/10(SME)-ALTERA A PORTARIA

P 4118/11(SME)-ALTERA A PORTARIA

Correlações

  • P 1884/10(SME)-DESIGNA/CESSA SERVIDORES COORDENADORES DE AREA RESPONSAVEIS PELO ACOMPANHAMENTO CONTROLE DOS ESTAGIOS/ATRIBUICOES ITEM 2 DA PORTARIA
  • P 1256/11(SME)-DESIGNA/CESSA SERVIDORA COMO COORDENADOR DE AREA RESPONSAVEL PELO ACOMPANHAMENTO CONTROLE ESTAGIOS/DRE-JT