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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.219 de 3 de Abril de 2009

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL-CEIS, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 2219/09 - SME

Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil – CEIs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil – CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.