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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.059 de 14 de Março de 2012

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 2059/12 - SME

de 13 DE MARÇO DE 2012

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar

no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte

conformidade:

CPL/SME – 01

PRESIDENTE

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Marcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Roseli de Fátima S. R. da Silva RF 601.193.4

Sabrina Maradei Cajado de Oliveira RF 795.187.6

CPL/SME - 02

PRESIDENTE

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860.2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

João Borges dos Santos RF 646.752-1

Marcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Roseli de Fátima S. R. da Silva RF 601.193.4

CPL/SME - 03

PRESIDENTE

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948-2

Marcio Luis Cavalcanti RF 774.566-4

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267-1

Roseli de Fátima S.R. da Silva RF 601.193.4

II – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:

CPL/DME – 01

PRESIDENTE

Angela Maria Brangioni Fantana RF 691.683.0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrege RF 634.057.1

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051-8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925-9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116-9

Márcia Batista Shimoda RF 601.365-1

CPL/DME – 02

PRESIDENTE

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051-8

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrege RF 634.057.1

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925-9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116-9

Márcia Batista Shimoda RF 601.365-1

Angela Maria Brangioni Fantana RF 691.683.0

III - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos nos na Lei 13.278/02, e na Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos setores de Licitação da CONAE e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames no âmbito da sua competência até a sua conclusão.

VI – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 – SME-G.

VII – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto n º 44.279 de 24/12/2003.

VIII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de

qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2371/12(SME)- ALTERA A PORTARIA

P 5131/12(SME)-ALTERA A PORTARIA

P 673/13(SME)- REVOGA A PORTARIA